O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Sessão de 28 de Abril de 1920

O Sr. Mera Verdial: — Começarei por ler a seguinte moção que mando para a Mesa:

Moção de ordem

Considerando que os crimes de responsabilidade, de que trata o artigo 55.° da Constituição da Eepública, sãc apreciados e julgados pelo Poder Judicial, nos termos da lei n.° 266, de 27 de Julho de 1914;

Considerando que qualquer membro do Congresso pode ser processado e pronunciado criminalmente, e neste caso, e nos termos do artigo 18.° da Constituição, poderá ser suspenso das suas funções pela Câmara respectiva;

Considerando que ao Poder Judicial deve caber a apreciação de todos os crimes, quer eles sejam praticados por membros do Congresso ou por outros quaisquer cidadãos:

A Câmara dos Deputados emite o voto de que seja mantida a doutrina da Constituição da Eepública, no que respeita à apreciação e julgamento de quaisquer crimes.— O Deputado, Mem Verdial.

Parece-me — e com estas palavras não quero censurar as' pessoas que intervieram no debate que ocupou a atenção da Câmara ato o momento — que o caminho que temos trilhado só servirá para prestar um mau serviço às instituições e ao Parlamento.

Desde que neste caso está envolvida a honra dalguns parlamentares e tomámos tanto calor, não devemos reclamar que seja esta própria assemblea que se manifeste num caso destes.

,íComo exigir que nós próprios nos manifestemos ?

Não compreendo que se possa esclarecer, senão para julgar, e não compreendo que julguemos num tumultuar de paixões.

,;Se não se lavra o veredictum dos criminosos, se não se pretende lavrar a pena que hão-de cumprir, para que ó tanto depoimento, para que é tanto esmiuçar de factos?

De resto, desde o princípio os factos não se apresentam de molde a merecerem tanto calor.

^ Para que havemos de, por nossas próprias mãos, avolumar o que devia ter morrido à nascença?

l Para que havemos nós próprios dar a

impressão de que damos importância às informações infundadas que aparecem?

A comissão de inquérito foi nomeada com atribuições próprias de tribunal de investigação e se as investigações ainda não estão concluídas, não se compreende que se reclame para que tudo seja posto já em pratos limpos.

Desculpe-me V. Ex.a' que eu tenha a pretensão de querer matar a questão, e acho que ela fica bem morta desde que este Parlamento não discuta mais o caso e se limite a dizer à comissão que continue e que não venha mais nenhuma vez dizer para aqui quais têm sido os seus trabalhos.

Em meu entender a comissão, para bem desempenhar a sua missão, deve conservar-se calada até o fim. Mas, se esta é, creio, a opinião da Câmara, não devemos provocar que ela faça o contrário, vindo para aqui violentar o seu presidente a íazer declarações que não devem ser feitas sem que as investigações estejam concluídas.

Não se justifica doutra maneira que a obra da comissão continue desde que não seja nestas condições.

Mas vejamos um outro aspecto da questão e que me parece quê ó de ponderar.

Se a dúvida foi lançada sobre os Deputados, o ninguém pode evitar que ela continue a correr, decerto não poderemos evitar também que amanhã lá fora se diga que a comissão parlamentar não averiguou convenientemente das respon-sabilidades dos indivíduos que fazem parte desta Câmara.

Melhor seria, Sr. Presidente, visto a questão encontrar-se neste pé, que não fosse uma comissão desta Câmara quem investigasse, mas sim uma outra comissão, um tribunal, um júri ou outra entidade que não pertencessse ao Parlamento, isto em virtude de ser dentro- do próprio seio desta assemblea que as suspeições se levantam; é um Senador que acusa um Deputado, ó um Deputado que acusa um Ministro e um Deputado que acusa outro Deputado, otc.