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documentos por meio do reconhecimento de assinaturas, ou para a intervenção em actos notariais.

É certo que o artigo 44.° do decreto de 14 de Setembro, referido, determina expressamente que todos os notários são obrigados a ter, devidamente selado e legalizado, um livro de abertura de sinais; mas sendo a existência do livro obrigatória, a abertura de sinal não o é.

Fácil é, pois,. de concluir que esse livro foi feito paia ser utilizado apenas nos casos em que as partes Contratantes sejam estranhas aos notários ou quando as assinaturas à reconhecer sejam para eles desconhecidas.

A prática, porem, tem demonstrado que o uso facultativo desse livro só traz inconvenientes. Tal uso passa â desuso, pois que o livro, muitas vezes, não chega a servir.

Diz-se, ó certo, que noa meios peqtie-nos todos se conhecem e que, portanto, não é necessária a abertura de sinal, pois que o notário pode, sem grande esforço., certificar-se da identidade das partes. Mas não é assim.

Os notários exercem «is suas . funções eia toda a ároa duma, coiuãi-ca) e esta é Bem grande para que o notário, por muitos conhecimentos que possua, ainda tenha muitas pessoas a conhecer; acrescendo que presta serviços não só àqueles que residem na comarca onde éfuncionálio, mas ainda a todos aqueles que, vivendo fora dela, procurem utilizar os seus serviços.

Em todo o caso, porque ordinariamente não existe apenas um notário em cada comarca —e nenhuma conhecemos que só um tenha— sucede que entre os vários notários duma mesma comarca se dá a luta de interesses e cada um procura por todos os meios chamar a si uma maior clientela» E todos sabem que o melhor recurso p«ira o conseguir é estabelecer um preço menor aos serviços â prestar,— meio pouco recomendável, é certo, om serviços públicos e importantes, mas que, em todo o caso, é sempre empregado.

Decretos recentos, e nomeadamente o de Maio do corrente ano, proíbem expressamente aos notários prestar serviços gratuitos ou por preços inferiores ou superiores aos fixados na tabela respectiva. E justamente porque a concorrência do preço não pode ser estabelecida em relação ao

Diário da Câmara doe Deputados

próprio acto a realizar — pois a sanção é tam grave que pode implicar a própria demissão — socorrem-se os que só no preço podem encontrar vantagem sobre os seus" colegas e competidores ao mais barato, ~ deixando de praticar os actos que, embora facultativos, nem por isso deixam de ser necessários.

Assim, porque a abertura de sinal é facultativa, deixam de exigi-la e o acto passa a custar menos esses $40 no seu cartório, embora com graves responsabi-lidades para o funcionário que assim procede e que, deste modo, fica sem os elementos necessários para demonstrar o conhecimento que é obrigado a certificar que tem, daqueles que no seu cartório contratam.

A consequência é lógica: — os restantes notários da mesma comarca, se não quiserem peíder a sua clientela, têm de passar à prática do mesmo desleixo; e os actos notariais, que devem sempre revestir um carácter sério e honesto, passam a não ter quaisquer garantias.

Os notários das comarcas de Lisboa, Porto e Coimbra, já o Compreenderam assim; e numa resolução tomaria unanimemente resolveram não praticar qualquer acto notarial sem quo os inteívenientes tivessem o seu sinal aberto no respectivo livro, nem reconhecer assinatura que úão existisse já— para poderem comparar uma com outra — no livro próprio do seu cartório. E tam rigorosamente põem em prática osta resolução, que exigem a abertura de sinal seja a quem for, não tendo sido ainda há muito que a nm colega da província, membro desta comissão, foi exigida, para obter um reconhecimento da sua assinatura, a abertura de sinal, E no em tanto, condiscípulos, bem conhecidos portanto, nesse cartório existia até o sinal que ele usava como notário.

jtí bem entendida, porém, esta prática. Sem despesas gravosas para a parte contratante, o notário exime-se a responsa-bil idades e a suspeitas, lucra, e o Estado lucra também»

O sinal, aberto uma vez, serve para uma vida inteira; custa cerca de $40 e o Estado recebe bom por cada um $25, repartidos em selo de verba, selo de imposto e contribuição industrial.