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rir receitas, com os empréstimos que faz à sombra do Estado, a não ser as receitas que eu já referi à Câmara pelas quais estou convencido nenhum de nós daria uni magro escudo.

Sr. Presidente: nos termos da proposta a Junta Autónoma é autorizada a contrair um empréstimo, sem se determinar o guan-tum. Desse empréstimo também não se determina o juro, e-apenas se diz que ele, empréstimo, será dum valor nominal de tal e que, a anuidade, não deve exceder 1:396 contos.

Sob este ponto de vista, a proposta não está nos termos constitucionais, e eu podia fazer a respeito dela as observações que fiz a propósito da proposta de lei do Sr". Ministro da Instrução Pública, relativamente à Biblioteca Nacional.

A anuidade, como eu já disse na sessão passada, está calculada em 1:396 contos a pagar em 75 anos.

Eu cito apenas esta circunstância, porque me parece que no ponto de vista da redacção a proposta ó defeituosa, mas não deixo de reconhecer que há uma vantagem para a empresa concessionária, não havendo um inconveniente para o Estado, e que lhe fica margem para estabelecer o juro conforme as condições do Estado.

Sr. Presidente: 3.500:000 libras da proposta têm de ser pagos ao longo de seis anos, que é o tempo dentro do qual deverão estar feitas as obras; e estabelece--se que a libra, para efeito de pagamento das obras realizadas, tenha um valor de 7$. E quando o valor da libra íôr, como agora, superior a 7$, metade da diferença ó para o Estado e a outra metade é para a empresa concessionária; quando for inferior, a diferença é só para o Estado.

Ora eu permito-me fazer uma observação, e o Sr. Ministro da Marinha e o Sr. relator me responderão depois a ela.

Há manifestamente, é supondo que se assina o contrato, que contar com a diferença cambial, que representa alguns milhares de contos, se for realizada nas condições em que está actualmente a diferença de câmbio, 6$50.

Mas, se eu não estou em erro, o Estado vai dando obrigações à empresa concessionária, à medida que as obras se realizam e verificam.

Diário da Câmara dos Deputado»

Figuremos esta hipótese em rigor: o empresário deve construir as obras em seis anos, o que quer dizer que em cada ano deverá pelo menos construir uni sexto da obra. Supondo que assim é, e como ele recebe pelas obras realizadas, em cada ano, ele deve receber um sexto da totali» dade dos 3.500:000 libras. Mas como ele recebe essa percentagem pelo custo total das obras e não pelo valor real das obras realizadas, ao cabo de quatro ou cinco anos o empreiteiro pode não ter realizado metade da obra que há a realizar, ter recebido as obrigações nos termos do .seu contrato, té Ias lançado no mercado com garantia de juro que o Estado dá, dispor--se a perder a sua caução, e o Estado encontrar-se há com um papel que se desvaloriza e por cujo pagamento ele é o responsável, tendo de fazer o resto das obras à sua custa.

Eu chamo para este facto a atenção da Câmara porque me parece que ele tem importância.

Sr. Presidente: estas são as considerações que eu desejava fazer a respeito da proposta que se discute.

Como V. Ex.a vê, eu não tive intuito algum de sistematicamente a combater; quis apenas dizer à Câmara o que ela representa como encargo do Estadp, e mais uma vez, e ressalvando responsabilidades manifestar bem alto que no momento em que nos encontramos não há o direito de dispor de avultadas quantias, ou mesmo de. pequenas quantias, a não ser para aquelas obras que sejam absolutamente necessárias e como tal absolutamente inadiáveis . (Apoiados/.

jtLste ó o momento de se gastar apenas e rigorosamente aquilo que ó estritamente preciso, adiando-se todas as despesas, sejam elas quais forem, que possam suportar adiamento.

E não suportam adiamento as despesas com as necessidades duma mobilização, se nos virmos .ameaçados por qualquer potência inimiga. Não serão inadiáveis as despesas a fazer com o'combate de qualquer epidemia que nos assole. Não serão despesas a adiar aquelas que porventura sejamos forçados a fazer por motivo de inundações, produzindo estragos a que éneces-sárto acudir com remédio pronto e eficaz.