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ordem do dia, entre em discussão o parecer n.° 437, sem prejuízo da mesma ordem do dia. Foi aprovado*

parte

O Sr. Presidente :, — Vai passar-se à segunda parte da ordem do dia.

Vai ler-se, para entrar em discussão, a proposta abrindo no Ministério das Finanças um crédito especial para o Ministério da Instrução Pública,

Foi lida na Mesa. É a seguinte

Proposta de lei

Artigo único. É aberto no Ministério das Finanças, a favor do Ministério da. Instrução Pública,- um crédito especial da quantia de 1.620$, a fim de ocorrer ao pagamento do vencimento e subsidio de residência dum professor do Liceu Central Dr. José Falcão, na situação de disponibilidade e em serviço, devendo a referida 'importância ser inscrita no capítulo 4.°, artigo 27.° do orçamento dp segundo dos referidos Ministérios para o ano económico de 1919-1920.

Sala .da Câmara dos Deputados, em de Maio de 1920. — O Ministro da Instrução Pública, Vasco Borges — O Ministro das Finanças, f. de Pina Lopes,

O Sr. Alves dos Santos (para um requerimento] : — Roqueiro que se suspenda a discussão desta proposta de lei até que o Sr. Ministro 'da Instrução Pública esteja presente.

foi rejeitada,

foi aprovada a proposta na generalidade e especialidade.

Entrou em discussão uma proposta de lei, autorizando uma transferência de verba para o Ministério da Instrução Pública. É a seguinte:

Proposta de lei

Artigo 1.° Do saldo da dotação orçamental da Faculdade de Sciências da Universidade de Lisboa, com aplicação a vencimentos do pessoal existente em 30 de Junho de 1920, será destinada a quantia de 1^.000$, importância provável da reparação e modernização, pela casa Zeiss, do equatorial de Repsold existente

Diário da Câmara do» Deputado*

no observatório astronómico da mesma Faculdade.'

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala da Câmara dos Deputados, 26 de Maio de 1920.— O Ministro das Finanças, F. de Pina Lopes.— O Ministro da Instrução Pública, Vasco Borges.

O Sr, Malheiro Reimão:—Eu desejaria simplesmente que o Sr. Ministro das Finanças me dissesse quanto têm custado ao País as sessões de ontem e hoje com a aprovaçfto dôstes projectos,

Foi aprovada a proposta.

Entrou em discussão o parecer relativo ao pertence n.° 137 sobre açúcar de S. Miguel. É o seguinte:

Parecer

Senhores Deputados.—^ Na última reunião conjunta das duas casas do Congresso foi resolvido solicitar da comissão de comércio e indústria da Câmara dos Deputados o .seu parecer-sobre a substituição do artigo 2.° do pertence .n.° 175 do Senado pelo § único do parecer n.° 137 dos Debutados.

Nestes termos, tendo examinado a doutrina do referido artigo e parágrafo, a vossa comissão concorda com essa substituição, com a qual melhora sensivelmente todo o projecto de lei.

Sala das Sessões, 26 de Maio de 1920.— Ferreira da Rocha (com restrições) — Nunes Loureiro (com restrições) — Luís António da Silva Tavares de Curvalho— Eduardo de Sousa — José Domingues dos Santos —Velhinho Correia, relator.

O Sr. Orneias da Silva:-—-Sr. Presidente : vem novamente à discussão o projecto de lei n.° 175, que regula a indústria sacarina no arquipélago dos Açores.

O projecto inicial, partido desta Câmara, foi alterado no Senado e substituído por este pertence, que o modificou por completo.

Esta modificação teve por fim, Sr. Presidente, garantir às restantes ilhas dos Açores aquilo que pela lei de 13 de Ju-.nho de 1901 tinha sido facultado à Ilha de S. Miguel.