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mentos e muitas outras manifestações po-

Nos /termos expostos, e considerando que importa manter intactas as atribuições do Poder Legislativo, proponho que seja declarado nulo para todos os efeitos o decreto n.° 5:629, de 21 de Abril de Í919, publicado no 7.° suplemento ao Diário do Governo de 10 de Maio de 1919, que mudou da Chamusca para Alpiarça a freguesia de Vale de Cavalos.

Artigo 1.° E considerado nulo e de nenhum eleito o decreto n.° 5:629, de 21 de Abril de 1919, publicado no 7.° suplemento ao Diário do Governo, de 10 de Maio de 1919.

Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, em Agosto de 1919. — francisco Cruz.

O Sr. Francisco José Pereira: — Sr. Presidente: quando este projecto baixou à comissão de administração pública para esta dar o seu parecer, o seu Presidente Sr. Abílio Marcai, que lamento não estar presente, convidou-me para fazer o relatório -desse projecto.

Escusei-me a esse encargo, alegando ter já a minha opinião comprometida sobre q assunto, por haver sido o relator do projecto de lei que na sessão de 1914 fora presente a esta Câmara e entrou em discussão, desanexando a freguesia de Vale de Cavalos do concelho da Chamusca e anexando-a ao novo concelho de Alpiarça. Era preferível que outro vogal da comissão de administração pública, sem as minhas -responsabilidades anteriores, que podiam tornar suspeita de facciosismo a minha opinião, fosse encarregado de relatar o projecto da autoria do Sr. Deputado Francisco Cruz.

Foi, por estes motivos, encarregado dêsse- trabalho o Sr. Maldonado de Freitas que para o relatar com inteiro conhecimento de causa e plena consciência dos seus devores, ficou de consultar no Ministério do Interior documentos que ali existem ou devem existir e que serviram do base para a elaboração do decreto n.° 5:629, que se pretende anular, desanexando a freguesia de Vale de Cavalos do concelho da Chamusca.

Ausentou-sé por alguns dias desta Câmara o 3r. Maldonado de Freitas e durante a sua curta ausôncia e tendo ele em

Diário da Câmara dos Deputados

seu poder o projecto que devia relatar7 apareceu nesta casa, um parecer sobro o projecto, elaborado não sei por quem, colhendo assinaturas dos vogais da comissão, nessa espécie de subscrição de opiniões que é a forma usual, mas bem re-preensível, do funcionamento das comissões parlamentares.

Estamos portanto em face de um-documento que não representa o estudo de uma comissão nem a opinião do seu relator legítimo,'mas do um articulado apaixonado e veemente contra um acto. do Governo presidido pelo Sr. Domingos Pereira.

Este parecer fundamcnta-se apenas no relatório que antecede o projecto e eiu artigos de jornais combatendo a dosane-xação. Alega-se a infracção da lei n.° 621 sem se pensar que o GovOrno. do então estava em ditadura, tinha chamado à3 si todas as atribuições do Poder legislativo e podia portanto -legitimamente publicar esse decreto.

. Por todos estos motivos, este projecto devia baixar novamente à comissão Ce administração pública, a fim de ela podt r apresentar-nos um parecer verdadeiro, fundamentado, depois do estudo consciên--cioso de todos os documentos a que já mo referi. Não -apresento porôni um requerimento nesse sentido, porque não desejo que se me atribua o propósito de protelar a discussão de um assunto que se vem arrastando há longos meses na ordem do dia.,

Lamento apenas que para a .completa elucidação da Câmara eu tenha de ocupar--Ihe a atenção durante um tempo que seria melhor aproveitado na discussão do outro assunto que mais interessasse à administração pública e ao bem do País, mas tenho de fazê-lo, porque terei de ler numerosos documentos que bem justificam o decreto que se pretende anular.

Em primeiro lugar compete-me justificar o decreto n.° 5:629 que fez a anexação da freguesia de Vale de Cavalos ao concelho de Alpiarça.