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Sessão de 28 de Julho de 1920

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vos e a segunda com restrições e declarações de alguns dos seus membros, por. entenderem que só num diploma que1 organizasse os serviços j udiciais se podiam fazer alterações nas circunscrições comarcas.

Este parecer entrou em discussão e não foi aprovado porque sobreveio a ditadura Pimenta do Castro que dissolveu o Parlamento.

Em 1915, restabelecida a Constituição o eleito novo Parlamento o Sr. José Augusto Pereira renovou a iniciativa do projecto apresentado em 1914 pelo Sr. Yaz Guedes, motivo por que baixou novamente às respectivas comissões, recebendo de ambas parecer favorável.

Não chegou a ser discutido este parecer, mas entretanto foi aprovada a lei n.° 621 que regulamentou e regularizou o processo de referendum para criação do novos concelhos e freguesias e transferência destas de uns para outros concelhos.

Durante a discussão dessa lei, ficou estabelecido por declaração do Sr. Ministro do Interior, Dr. Almeida Ribeiro, que a disposição do artigo 12.° da lei n.-° 621 não podia ter aplicação aos projectos de lei que estavam pendentes da Câmara dos Deputados ou do Senado, mas apenas aos processos administrativos em andamento nas freguesias e concelhos para os efeitos do artigo 11.° da referida lei.

Isto consta do Sumário da sessão de 20 de Maio de 1916, que aqui tenho presente.

Muito justificadamente podia portanto o Governo Domingos Pereira ter feito a anexação da freguesia de Vale de Cavalos ao concelho da Charnuscíi.

O facto de o Governo ter assumido poderes legislativos, ainda que não houvesse já essa disposição da Câmara dos Deputados, podia-o levar a fazer legalmente essa anexação, visto que, por esses poderes, podia anular toda a lei n.° 621.

Os projectos da Câmara dos Deputados, e a discussão da lei n.° 621, que de certa forma autorizava o Governo a fazer a anexação determinada no decreto m.° 0:629, eram ainda corroborados por novas representações do povo de Arale de «Cavalos pedindo essa anexação e pelo conhecimento de numerosos documentos que a acompanhavam.

O projecto em discussão pretende invalidar todas essas representações, reputan-

do-as falsas, mas como não tenho em meu poder esses documentos recorrerei a outros e à cópia de alguns que estão no Ministério do Interior, para provar a justiça com que se fez essa anexação.

Lembrarei que em 1914, quando no Parlamento foi apresentado o projecto de lei, criando o concelho de Alpiarça, não se pensando ainda em que a freguesia de Vale de Cavalos pudesse pertencer a esse concelho, ajunta de paróquia de Vale de Cavalos mandava ao Senado o seguinte telegrama:

Leu.

Em 27 de Abril de 1914, na ocasião em que nesta Câmara se discutia o projecto de lei, criando o concelho de Alpiarça, os representantes dos contribuintes da freguesia do Vale de Cavalos enviaram ao Parlamento a seguinte representação :

Leu.

Grande número de assinaturas tem esta representação que nessa ocasião foi apresentada ao Parlamento.

Sr. Presidente: alega-se que o povo de Vale de Cavalos deseja continuar no seu concelho da Chamusca, visto que, a ele pertenceu sempre, e estas ligações antigas prendem muito os corações dos povos. Eu devo dizer a V. Ex.a que há um engano do autor deste projecto de lei, o Sr. 'Francisco Cruz, que eu lamento não ver presente, jii porque a freguesia de A"ale de Cavalos pertencia em 1854 ao extinto concelho de Ulme, e só desde então ficou pertencendo ao concelho da Chamusca. Compreende-se que, se em 1854 já existisse o concelho de Alpiarça, o povo de Vale de Cavalos, pelas suas ligações sociais e mesmo pela questão de distância, quereria, decerto, pertencer a ôsse concelho, não querendo ir para o concelho da Chamusca.

Mas há mais!

E de estranhar que o projecto de lei venha relatado por fornia que nem foi ou-•vido aquele Sr. Deputado que devia ser o relator verdadeiro, aparecendo um relator que não o devia ser, nem se sabe quem é, e nem sequer foram consultados os documentos importantes que existem no Ministério do Interior.