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Diário da Câmara dos Deputados

O Sr. Presidente: —Vai ler-se para entrar eni discussão o parecer n.° 236. Leu-se. É o seguinte:

Parecer n.° 23G

Senhores Deputados.— A vossa comissão de correios e telégrafos tendo examinado o projecto de lei n.° 101-H, da autoria dos Srs. Jaime Coelho, Manuel Alegre e Barbosa de Magalhães, é de parecer que o deveis 'aprovar, porquanto representa um princípio de justiça republicana como recompensa a serviços assinaláveis praticados por um denodado republicano e zeloso funcionário que muito se sacrificou pela causa da Eepública deixando a família em péssimas condições económicas.

Sala das Sessões, 6 de Novembro de 1919.—Júlio Augusto da Cruz — Luís António da Silva Tavares de Carvalho — Bartolomeu Severino — Custódio de Paiva— Orlando Marcai—Vergilio Costa, relator.

Senhores Deputados.— Pelo projecto de lei n.° 101-H concede-se uma pensão à viúva, o filhos fie João Augusto da Silva Rosa, que foi terceiro oficial dos correios. A morte deste funcionário foi ocasionada pela doença que adquiriu nnrna das casas--matas do forte de S. Julião da Barra, onde foi encarcerado, por motivo do movimento revolucionário de 10 de Outubro de 1918, movimento altamente patriótico que tendia a derrubar a sinistra ditadura que°ao tempo existia e que vexava o povo português.

!Pelo projecto considera-se que a morte daquele funcionário foi ocasionada por motivo de -serviço para se poder aplicar a doutrina do § 1.° do artigo -434.° do decreto n.° 4:602, de 13 de Julho de 1918.

A comissEo de finanças, atendendo às circunstâncias angustiosas em que se encontram a viúva e filhos de. João Augusto da Silva Eosa e_aos motivos que levaram à morte esse funcionário, é de.pârecer quo ele merece a vossa aprovação.

Sala das Sessões da comissão de finanças, 12 de Março de 1920.—^Álvaro de Castro (com declarações) — António Maria da Silva—Fewxeira da Rocha—Ma-Iheiro Reimão ('cem deelaraçSes) — Nuno Simões f com declarações)—Joaquim Brandão— Alves dos Santos ("com 'declara-

ções) —João Henriques Pinheiro — Afonso de Melo (com declarações)—Mariano Martins, relator.

Projecto de lei n.° 101-H

'Senhores Deputados.— João Angus to-da Silva Eosa, terceiro oficial dos correios em serviço na -estação de Aveiro, foi uni denodado republicano, expondo-se a toclos os sacrifícios sempre que o .regime-corria perigo.

Por ocasião do movimento revolucionário de 10 de Outubro de 1918 foi preso e removido para as cas£is-matas do forte de S. Julião da Barra, >onde adquiriu a gripe pneumónica, sendo nesse estado-restituído à liberdade, mas., irremediavelmente perdido, pois veio- a falecer três dias de-' pois.

João Augusto da Silva Eosa era o único amparo de s.ua-família, constituída por esposa, três filhos menores (uni-do sexo' masGii-lino e dois do sexo feminino), mãe e tia, que ficou na miséria.

Nestas condições, e como recompensa pelos serviços prestados por aquele cidadão'à Pátria e à Eepública, temos a honra

de apresentar o seguinte projecto de loii

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Artigo 1.° É concedida a Idalina Correia EOS.ÍI, viúva de João-Augusto da Silva Eosa, terceiro oficial dos correios, e a seus filhos, a pensão a quo se refere o artigo 434.°, § 1.°, do decreto de 13 de Julh<í p='p' de='de' _1918.='_1918.'>

§ único. Esta pensão caducará nos termos do.,§. 3.° do artigo citado.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário. — Jaime Coelho — Manuel Ale-.gre —Barbosa de Magalhães.

O Sr. Evaristo de Carvalho: —Sr. Presidente: pedi a -palavra para dizer a V-Ex.a e à Câmara que tenho conhecimento-,do assunto de que trata Gste projecto. Efectivamente o Sr. João Augusto da .Eosa, primeiro oficial dos correios em Aveiro, foi um perseguido poli tico,, foi-um, denodcido republicano, a quem a Eepública onuitos serviços ficou .devendo. Em S. Julião .da. Burra, Onde não tinha comodidades de espécie alguma, foi que adquiriu a doença que -o vitimou."

•Nestas circunstâncias, entendo que é da

máxima justiça a aprovação deste projecto,