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tictsão de 26 de Novembro de 192Ú

mós do § único do artigo 82.° do Regi-mento desta Câmara, e que ficará encarregada somente da parte legislativa; e

Art. 2.° Que em substituição do referi-do projecto, seja discutido o seguinte

Contra-projecto

Artigo 1.° É o Governo autorizado a publicar, com urgência, umasiova tabela dos emolumentos a cobrar nas conservatórias do registo predial, a qual tabela será a n.° 2 anexa ao Kegulamciito do registo predial de 20 de Janeiro de 1898, multiplicada pelo coeficiente 5, em todas as .soas verbasj com excepção da última verba do n.0 3.° do artigo 1.° que ficará assim redrgida.

«De mais de 1.000$, por cada parcela de 100$, "$10».

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das sessões da Câmara dos Deputados, 26 de Novembro de 1920.— O Deputado, Francisco Cotrin da Silva Garcês.

O Sr. Presidente: — Não está mais ninguém inscrito. Vai proceder-se à votação na generalidade, visto estar encerrada a discussão.

O Sr. Silva Garcês mandou para a Mesa uma proposta que se divide em duas partes : uma representa uma questão prévia o- a outra ó uma substituição ao projecto de lei.

Leu-se na Mesa a proposta mandada pela Sr.. Silva Garcês.

O Sr. João Cámoesâsj — Pedi a palavra para V. Ex.a me fazer a fineza de consultar a Câmara sobre sê1 permite a divisão dessa proposta, para efeito da vo-tacão em duas partes, considerandos© uma parte aquela que manda regressar às comissões o projecto, a outra o contra projecto de- substituição.

O orador não reviu.

Foi lida novamente e aprovada a proposta, mandada para a Mesa pelo Sr. Silva Gareê».

Foi Uda na Mesa a segunda parte da proposta.

O Sr. Rogo Cisares: —Poi lido na Mosa

«rc^iyto civil». Deve ser a registo predial».

È scgmátismetite aprovada: u emenda do

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O Sr. João Camoesas: — Sr. Presidente ; ao meu espírito repugna muito menos a maneira de proceder que a Câmara adoptou do que aquela que se quer adoptar.

É certo que a Câmara tal como está constituída, como espectáculo para as ga: lerias j é mais uma assemblea geral dentro dos domínios da retórica, muitas vezes inflamada, do que organismo adaptado às necessidades.

A Câmara está herdando da monarquia a retórica flamejante. E aqui está uinft herança que fazs perigar a República no seu alicerce.

Tanto a Câmara assim o entende, que houve uma proposta pela qual o Parlamento funcionará em sessões técnicas, onde poderão vir os corpos scientíficos, homens de sciência e acção, que poderão revelar-se no exercício das suas funções, integrando nestas funções todos os homens de acção e pensamento. ..>

É uma nova forma pela qual nae tenho batido.

Sei que isto n-ão satisfará alguos dos meus colegas, porque foi notado o ponto de vista de alguns amigos.

Creio que a causa está entregoe em boas mãos.

Permitam-me que diga que entendo sempre que as eonsas do domínio espiritual não devem esterilizar-se pela acção das que se realizam no mero domínio da materialidade.

Sr. Presidente: a cfois dias do Congresso, fazer esfa transformação, pois tenho a certeza do que o Senado Vai aprovar a emenda ao artigo 13.°" da Constituição, não fazia sentido que o Parlamento da República confessasse ao país inteiro que era incapaz de realizar uma obra útil e que se sentia sem forças para correspon^ der à confiança que aqnelos" que aqui nos mandaram depositaram- em nós.

Repugnava-me votar o projecto, mas não ine repugna votar a tabela que aparece aqui apresentada por unia pessoa que tem conhecimentos bastantes para que dispensemos a formalidade das comissões.