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Diário da Câmara do» Deputados

proposta tal como está, sem correcção, corremos o risco de exagerar as receitas desses funcionários.

Parecia-me, portanto, è isto não é pedir muito, que se as comissões respectivas tomassem conta do assunto e nos dessem em prazo curto o seu parecer. Tudo assim ficava harmonizado; seria melhorado o serviço em condições justas e razoáveis e ao contribuinte também não se iria pedir um encargo maior do que aquele que deve ser.

Tenho dito.

O .discurso será publicado na íntegra, quando o orador devolver, revistas, as notas taquiyráticas que lhe-foram enviadas.

Proposta

Proponho que o projecto em discussão baixe à comissão de legislação civil a fim de que, urgentemente, esta comissão emita o seu parecer. — Paiva Gomes. f>

O Sr. Presidente : — Coma não está mais nenhum Sr. Deputado inscrito, vai votar-se.

Foi rejeitada a proposta do Sr. Paiva Gomes.

O Sr. Paiva Gomes:-— Eequeiro a contraprova.

Peita a contraprova, verificou-se o mesmo resultado. \

Foi aprovado o projecto na generalidade.

Em seguida foi aprovado, sem discussão, na especialidade.

O Sr. Tavares Ferreira: — Sr. Presidente: chegou à comissão de instrução primária um projecto de lei, com urgência, a fim de-a mesma comissão só pronunciar sobre ele.

Trata-se da projecto de lei que regula a situ;açã'o dos professores- contratados. Esses contratos foram- feitos ao abriga duma lei e dum decreto, mas eemo se siTseitaram dúvidas entre o decre-ta e a lei, a fiin de uniformizar esses contratos, a comissão entendeu que o projecto tinha toda a razão de ser, dando parecer favorável.

Como também foi necessário que a comissão de finanças desse o sen parecer, e> porque se trata ainda dum assunto- urgente, mancfo para a Mesa- os respeetiv-os

pareceres das comissões de instrução e finanças, pedindo para que o projecto entre imediatamente em discussão.

Consultada a Câmara, resolveu afirmativamente.

Leu-se na Mesa o projecto.

É o seguinte:

Projecto de lei n.° 84-A

Artigo 1.° Os aetuais professores coa-tratados das escolas normais primárias serão providos, definitivamente, depois de três anos do born e efectivo serviço, contados da data em que°assumam a regência das suas cadeiras e classificado nos termos ordinários, devendo submeter dentro desse período à apreciação e julgamento dum conselho pedagógico especial o plano das suas lições, precedido dum relatório sobro a orientação pedagógica do ensino nas respectivas cadeiras, ou as próprias lições.

§ único. Esse conselho será constituído pelo director da Escola Normal Superior, que seja professor mais antigo, pelo director duma escola normal primária, que seja professor efectivo e não pertença à escola do interessado, e por um professor efectivo eloito polo conselho da escola respectiva.

Art. 2.° Das deliberações do Conselho Pedagógico cabe recurso dos interessados para o Conselho Superior de Instrução Pública.

Artigo 3.° Fica revogada a legislação em contrário.

Síbla das Ses&ões da Câmara dos Deputados, 27 de Maio de 1920.—Alfredo de /Sousa — Albino Pinto d® Fonseca. '

Aprovado sem discussão, tanto na generalidade como na especialidade.

O Sr. Tavares Ferreira:—Requeira a dispensa áa última redacção, Foi aprovada a dispensa.

O Sr. Silva Gare és :—Kequeira âi»pen-í sã da última redacção para-o projecto ultimamente aprovada © que se refere ao KegistO' Predial.

Foi aprovada a dispensa.