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Diário da Câmara dos Deputados

A comissão parlamentar que terá de representar no funeral esta Câmara será composta dos seguintes Srs. Deputados:

João Camoesas.

Vasco Borges.

Orlando Marcai.-

Carlos Olavo.

António Granjo.

Manuel José da Silva (Porto).

Eduardo de Sousa.

Nunes Loureiro.

Vitorino Guimarães.

Jacinto de Freitas.

Joaquim Brandão.

Pinto da Fonseca.

O Sr. Presidente: — Eui vista da resolução da Câmara, suspendo a sessão durante dez minutos. . Eram 16 horas e 55 minutos.

As 7 horas e 25 minutos foi reaberta a sessão.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra para um negócio urgente o Sr. João Camoesas.

O Sr. João Camoesas: — Pedi a palavra para enviar para a Mesa, em negócio urgente, um projecto de lei, que me dispenso de justificar, dada a maneira por que a Câmara se manifestou relativamente à proposta apresentada pelo Sr. Presidente do Ministério.

Para este projecto peço a urgência e a dispensa do Regimento.

Leu-se na Mesa o projecto. É do teor seguinte:

Projecto de lei

Artigo 1.° E concedida à viúva e aos filhos do cidadão Alexandre Braga a pensão anual e vitalícia de 3.600$, isenta de imposições legais, a partir do dia do fa-lecimentO; do mesmo cidadão.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das SessOes, 8 de Abril de 1921.— O Deputado, João Camoesas.

O Sr. Presidente: — Antes de pôr à votação da Câmara o pedido de urgência e dispensa do 'Regimento pedidas pelo Sr. João Camoesas, tenho de ouvir a opinião do Sr. Ministro das Finanças sobre o projecto.

O Sr. Ministro das finanças (António Maria da Silva):—E para declarar que concordo com o projecto.

O Sr. Presidente: — Os Srs. Deputados que aprovam a urgência e dispensa do Regimento para a discussão do projecto apresentado pelo Sr. João Camoesas, tenham a bondade de levantar-se.

Pausa.

O Sr. Presidente: — Está aprovado. Está em discussão o projecto.

O Sr. Augusto Dias da Silva: — Sr. Presidente : pedi a palavra para declarar que a minoria socialista não concorda com o projecto que está em discussão, porque entende que o Estado não deve desempenhar a função que pertence ao organismo que se criou sob a designação de Seguros Sociais Obrigatórios.

Seguidamente procede-se, a votação do projecto, que ficou aprovado na generalidade e na especialidade.

O Sr. João Camoesas: — Roqueiro a dispensa da leitura da última redacção. Foi aprovado.

O Sr. Presidente : —Vai ler-se a proposta de lei vinda do Senado sobre a amnistia.

Leu-se. E do teor seguinte:

Proposta de lei

Artigo 1.° É concedida amniistia: a) Aos crimes do natureza política, ro-ligiosa ou social, que não tenham causado dano nem às pessoas nem à propriedade ;

ò) Aos crimes do abuso do liberdade de imprensa em que não haja acusação particular;

c) Aos crimes de deserção militar, co-metidca por motivos de natureza, política;

d] As infracções disciplinares militares ou civis, cometidas também po:r motivos de natureza política.

§ único. São abrangidos por esta lei todos os crimes referidos que hajam sido praticados até a data da sua publicação, quer tenha ou não havido sobre eles início de procedimento judicial.