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Diário da Câmara dos Deputados

E preciso discutir, chegar a uma solução mais patriótica.

Entrar-se no conflito ó que seria perigoso não só para a República, mas para Portugal.

O orador não reviu.

O Sr. Cunha Leal: — Sr. Presidente: pedi a palavra unicamente para dizer duas palavras.

Nós, Sr. Presidente, não precisamos que nos lembrom os nossos deveres, ou que nos recomendem serenidade.

A discussão, pois, por nossa parte será serena; porém, o nosso desejo é que o Governo declare se sim ou não considera oportuna a amnistia.

Nestes termos, Sr. Presidente, declaro (|ue votamos á urgência e a dispensa do Regimento, reservando-me, no emtanto, o direito de em seguida apresentar uma questão prévia no sentido do o Governo declarar se vem ou não julgar oportuna a concessão da amnistia neste momento.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — Os Srs. Deputados que aprovam a urgência e a dispensa do "Regimento queiram levantar-se.

foi aprovada.

O Sr. Presidente do Ministério, Ministro do Interior e, interino, da Agricultura

(Bernardino Machado): —Pedi a.palavra para mandar para a Mesa um pedido de autorização, referente ao regime dos abastecimentos e para o qual peço urgência e dispensa do regimento, isto é, para que entre em discussão Jogo após a aprovação do projecto da amnistia. É do teor seguinte:

Proposta de lei

Artigo 1.° E autorizado o Governo a tomar, até 30 de Junho próximo, medidas de fomento e as que as circunstâncias exigirem no sentido de estabelecer ou suprimir qualquer restrição à liberdade de comércio e de trânsito de géneros de primeira necessidade, ou de modificar as disposições legais relativas à importação e exportação de quaisquer artigos, quando daí resulte manifesta vantagem para a economia nacional, sem prejuízo das necessidades do país. Outrossim fica o Governo autorizado a vender as

existências dos produtos adquiridos pelo Estado aos preços que as circunstâncias o permitirem, mediante despacho fundamentado.

§ único. O Governo dará ao Parlamento conta do uso que fizer das autorizações que este artigo lhe confere.

Art. 2.° Fica revogada a legislr.ção em contrário.

Em 7 de Abril de 1921. — Bernardino Machado.

Admitida.

Aprovada a urgência e di$2)ensa do Regimento.

O Sr. António Granjo : — Requeiro que a sessão seja prorrogada até se votarem 03 dois projectos que estão sobre a Mesa.

O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira do Azeméis):—Sr. Presidente: não é ir.eu desejo levantar quaisquer diíiculda-dos no sentido de protelar a discussão dos projectos que estão sobre a Mesa; entendo, porém, que, nesta hora de fra-ternização geral, não nos devemos e;sque-cer da situação daqueles que em África. e cm França se bateram honradamente pelo bem da Pátria.

Refiro-me, Sr. Presidente, à situação dos oficiais milicianos, e assim alvitro que a prorrogação da sessão abranja também o projecto que se refere aos milicianos.

O orador não reviu.

Consultada a Câmara, resolveu afirmativamente.

O Sr. Presidente: — Está em discus-

Sc^o, na generalidade, a proposta de

amnistia e tem a palavra o Sr. Cunha Leal.

O Sr. Cunha Leal: — Sr. Presidente: de harmonia com as palavras que há pouco proferi, passo a ler a minha questão prévia, que é concebida nos seguintes termos:

Questão prévia

Proponho que a discussão se não inicie antes de o Governo declarar se acha ou não oportuna a concessão da amnistia.