O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Sessão de 8, 11, 12 e 13 de Abril de 1921

Como a proposta vem do Senado continuariam as mesmas injustiças contra os soldados presos.

Apartes.

Sr. Presidente: sabe a Câmara e V. Ex.R, e em especial muitos dos oficiais que combateram em África e em Flandres, que os partidários da guerra sofreram- por vezes as maiores perseguições e vinganças por parte daqueles que eram contrários à intervenção nossa na guerra.

Criou-se por vezes uma atmosfera tam viciada que chegou a haver uma luta entre intervencionistas e não intervencionistas, sendo os intervencionistas muitas vezes tratados com aspereza por aqueles que possuíam uma situação de hierarquia superior.

_ [partes.

Praticaram-se algumas faltas que sofreram uma justa repressão.

Mas acho justo, Sr. Presidente, que neste momento, nós todos possamos atenuar as faltas então cometidas, o lembrando as circunstâncias muito especiais que as motivaram, devemos esquecer, eser grandes na amnistia que vamos conceder.

É por isso, Sr. Presidente, que o projecto de lei que vou mandar para a Mesa, dá à amnistia o carácter de maior generosidade, e estou absolutamente convencido de que, se ela for votada nestas condições, nós temos aquela autoridade necessária para proclamar bem alto que a Kepública só quere que entre todos os portugueses se faça de vez a pacificação necessária para o sou progresso o desenvolvimento.

Tenho dito.

O discurso será publicado na integra quando o orador haja devolvido as notas taguigráficas.

Foi lido na Mesa o projecto de lei apresentado pelo Sr. Plínio da Silva, ficando em discussão juntamente com o projecto da amnistia.

É o seguinte.

Projecto de lei

Artigo 1.° É concedida a amnistia a todos os crimes ou delitos do carácter político, social, militar, religioso e de imprensa.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário a esta lei, que entra em vigor na data de 9 de Abril de 1921.—Plínio Silva.

O Sr. Ladislau Batalha: — Sr. Presidente: nesta altura do debate, tenho de ser rápido e breve.

Porém, não me dispenso neste momento em que vai ser votada a amnistia —tal como está ou tal como o Sr. Plínio Silva a apresentou — de chamar a atenção de V. Ex.a e da Câmara, para as solenes declarações que vou fazer.

Esta amnistia não satisfaz aos socialistas. Como os socialistas a desejariam também já aqui foi declarado, quando da apresentação de um nosso projecto de lei nesse sentido. Como o Sr. Plínio Silva a apresentou, no seu laconismo, ela pode ser convictamente aceita pelos socialistas.

Sr. Presidente: nós pertencemos a uma escola muito mais avançada do que a da República burguesa, e temos bem presente neste momento a amnistia de Fernandes Tomás, em 1820, que era ampla e larga, e não uma cousa tacanha como esta.

A amnistia, ou se dá ampla, ou se se dá cheia de Jicelles, é mais uma cobardia para a República.

Tenho mais uma razão para apresentar, qual é a de que, as amnistias tenderão a desaparecer no futuro, porque elas não representam um acto de clemência, mas apenas confissão de um erro. Isto é que eu desejo acentuar.

O livre arbítrio não existe. Não existindo, não há que castigar, mas simplesmente o direito de reparar da sociedade os incriminados delinquentes que com ela não podem conviver, criando-se-lhes um novo meio ambiente para que tais crimes se não possam repetir, nem constituir novas ameaças à sociedade.

Para o justo equilíbrio desta, o que convém é fundá-la numa nova morigeração, assinar-lhe novas bases que, em vez de sugerirem os supostos crimes punidos pelos códigos, invalidem a sua prática como desnecessária à felicidade que as instituições de futuro terão de garantir.

E serão desnecessárias então as amnistias, visto que não haverá motivo nem pretexto para trazer os cárceres pejados de inocentes.

E agora o momento de fazer as minhas declarações mais peremptórias ao Parlamento.