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Sessão de 20 de Abril de 1921

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necessidade em indicar o número de votos, elegendo-se depois aquele que fosse mais competente e que melhor pudesse desempenhar esse cargo.

Faço justiça às altas qualidades de inteligência e de carácter do Sr. Júlio Martins.

Com a maior sinceridade presto-lhe as minhas homenagens.

S. Ex.a é um homem culto e inteligente, tendo já uma larga folha de serviços prestados à Eepública.

Em assuntos de instrução, estou absolutamente disposto a colaborar com o Governo, porque entendo que a este respeito devemos sempre arranjar uma plataforma, de sorte a que conjuguemos todos os nossos esíorços no sentido de conseguirmos alguma cousa de útil.

Eu queria que a Câmara derrogasse a lei n.° 861, e que aprovasse um projecto de lei que vou apresentar e que resolve a questão universitária.

Enviando para a Mesa este projecto, solicito para ele a urgência e dispensa do Eegimento.

Desta forma, tem o Parlamento uma ocasião magnífica para resolver a questão universitária.

Aproveite-a e vote o meu projecto, para honra da Câmara e dignidade 4a Eepública.

O discurso será publicado na íntegra quando o orador devolver, revistas, as notas taquigráficas.

O Sr. Ministro da instrução Pública (Júlio Martins):—Sr. Presidente: em primeiro lugar tenho a agradecer ao Sr. Alves dos Santos as palavras amáveis que a sua amizade me dirigiu.

Vou diligenciar responder às considerações que S. Ex.a fez sobre uma notícia que apareceu nos jornais, notícia que se prende com a minha ida a Coimbra e com o reitor da sua Universidade.

Não é este o momento asado para estarmos a ressuscitar as condições em que foi votada nesta Câmara a lei n.° 861.

Foi uma lei imposta pelas circunstâncias de então, unia lei que está em vigor, e eu, como Ministro da Instrução, disse sempre, ao contrário do que o Sr. Alves dos Santos viu nos jornais, que a manteria.

Efectivamente, eu não me afastei do

cumprimento dessa lei e o que fiz vou di-zê-lo, com toda a sinceridade, à Câmara.

Entendi que devia haver a máxima harmonia entre os poderes públicos e os organismos universitários, porque sou de opinião que haja sempre, para conveniência do ensino e para conveniência da Eepública, a maior concórdia entre os poderes dirigentes e os corpos universitários.

Era necessário nomear o reitor da Universidade de Coimbra.

Entendi que um estabelecimento daquela importância não podia estar sem um reitor nomeado pelos poderes da Eepública.

Assim, disse ao vice-reitor da Universidade que transmitisse aos Srs. professores que eu, como Ministro da Instrução, me via obrigado a cumprir a lei n.° 861, mas que estava disposto a fazer a nomeação de acordo com os professores.

O vice-reitor da Universidade transmitiu a minha vontade ao professorado, que reuniu oficiosamente para trocar impressões acerca da escolha do reitor; e foi-me dito que, se eu estivesse de acordo, votariam no Sr. Dr. Oliveira Guimarães.

Ora o Sr. Dr. Oliveira Guimarães ó uma alta individualidade, acata as instituições, tem prestado serviços relevantes ao ensino, e ó digno por isso do lugar de reitor. (Apoiados).

Eeúniu depois a assemblea dos professores, e foi-me dirigido o amável convite "de a ela presidir.

Ouvi nessa assemblea os maiores elogios a S. Ex.a, o Sr. Presidente da Eepública. o ao Governo, pelo brilhantismo das festas a que a Universidade se tinha associado.

Mas, Sr. Presidente, a nomeação que fiz, portanto, foi inteiramente de acordo com os desejos do professorado universitário.

O Sr. Alves dos Santos diz que eu não fui lógico; mas eu digo a S. Ex.a o que disse na Universidade: não proponho a derrogação da lei n.° 861, mas aceito as deliberações que o Parlamento indicar. (Apoiados}.