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Sessão d& W de Abril de 192Í

isso, não podia deixar de concordar com o parecer da Administração Geral dos Correios e j...Agrafos, dirigida pelo homem eminente coir»o republicano e funcionário que é o actual Ministro das Finanças, Sr. António Maria da Silva.

Refiro-me ainda à questão do exclusivo. (?De facto não tem o exclusivo? Não tenho nada com isso. Se amanhã aparecer um requerimento, como no Porto foi anunciado, para a instalação duma nova companhia, ou duma cooperativa, para a exploração do serviço telefónico, mando considerar esse requerimento, independentemente de qualquer interesse que tenha a Companhia dos Telefones.

Poróm, até hoje esse requerimento não apareceu, e, quando aparecer, garanto que o considerarei.

Quanto ao outro aspecto de que S. Ex.a tratou, fazendo a comparação entre este decreto e o anterior, devo dizer que há uma diferença tam grande como entre o dia e a noite.

Disse S. Ex.a que esse decreto tem retroactividade. Não tem tal.

O decreto estabelece normas e não, dá a ninguém nenhuma facilidade directa, porque não dá o direito de deixar de pagar o aumento das tarifas.

Esta foi a doutrina do decreto. Sobre este decreto fizeram-se reclamações de subscritores e foi consultada- a Procuradoria Geral da República. ^Sabe S. Ex.a qual ó a resposta da Procuradoria Geral da República? Jii que a aplicação das taxas deve entrar em vigor desde a data desse decreto, não dando a ninguém o direito de não pagar, nem o direito de pedir indemnizações na hipótese da Companhia falir.

(j E o que faz esse decreto ? Esse decreto faz uma cousa incomparavelmente mais favorável à opinião da Procuradoria Geral da República, e parece que deve ser acatado por nós, porque representa a opinião da pura observação do direito.

Desta vez nesse decreto o que se fez foi dar aos subscritores que não concordassem com o aumento o direito de serem indemnizados da quarta parte da taxa que tinham pago pelo primitivo contrato.

Se a comissão encarregada deste estudo e a Administração Geral dos Correios o Telégrafos não tivessem sugerido a idea

— e honra lhes seja feita — teria acontecido que da mesma maneira a Procuradoria Geral da República entendia que, desde a data da publicação do decreto, era exigível a totalidade do aumento.da

Evidentemente .que restava íios subscritores o direito de não pagarem, mas à Companhia restava também o direito de retirar o telefone.

Vê S. Ex.a, portanto, que entre a situação do primeiro decreto e do segundo há de facto um verdadeiro abismo, no que toca à situação dos subscritores.

Sr. Presidente: foi de considerar a necessidade do aumento por duas razões: primeira, a circunstância de as receitas serem, em face da escrita da companhia, verificadas por essa comissão, julgadas insuficientes para fazer face às despesas da mesma companhia, quer às despesas anteriores, quer àquelas que de certo modo a tinham obrigado a aumento ao pessoal. Segunda, a circunstância de haver a necessidade de fazer o desenvolvimento da nossa rede telefónica do Lisboa e Porto, porque, como V. Ex.a sabe, tanto numa como noutra cidade existe grande número de pedidos, que se podem contar por milhares, e ainda pela necessidade de se estabelecer em Lisboa uma nova estação, de forma a que o serviço possa corresponder às necessiclades da população da cidade.

Como V. Ex.a sabe, as despesas são quási todas feitas no estrangeiro, e era necessário colocar a, companhia em ceii-dições de demonstrar que teria possibilidade de remunerar os capitais que a socorressem, por forma tranquilizadora. Sem isso seria inútil pensar, não só na realização das novas obras em, que a companhia estava empenhada, mas ainda no simples desenvolvimento da rede actual, pela montagem dos inúmeros telefones que lhe têm sido solicitados.

Vô V.' Ex.a, portanto, que esse aumento não foi exagerado, porquanto Ôle foi verificado por um organismo cuja maioria de membros era talvez interessada na hipótese contrária, isto é, o não aumento de tarifas.

V. Ex.a vê que em face disto o aumento torna-se legítimo e indispensável.