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Diária da Vâmara aos Deputado»

O Sr. Alves dos Santos: — Muito folguei em ouvir o Sr. Ministro da Instrução.

Se S. Ex.a diz que não toma a iniciativa do derrogar a lei n.D 861 diz também que aceita todas as indicações que o Parlamento lhe der.

S. Ex.;i sabe tam bem ou melhor do que eu que a lei n.° 861 nunca podo ser bem recebida pelas escolas e que essa lei não tem sido cumprida senão em parte, e ainda bem, pois de contrário ainda a confusão seria maior.

Nós temos uma lei que é letra morta, porque não se cumpre.

,; Então não será melhor derrogá-la?

São leis que não estão cm harmonia com o regime democrático.

São leis reaccionárias.

^ Qual a razão porque o Parlamento, numa Eepública democrática, cerceia esta prerrogativa?

É uma cousa anti-democrática.

Protestei sempre contra esta lei.

Quando íoi discutida, pedi licença ao relator, Sr. António Granjo, para discordar dela.

Não era por ser professor que tomei essa atitude, que podia ser levada à couta de solidariedade com os meus colegas no professorado, mas sim protestei por uma questão de princípios.

Sentia-me diminuído perante a minha própria consciência se estivesse aqui a colaborar em actos que colidem com os sãos princípios duma democracia, tam santos e sacrosantos eles são.

Num critério sectarista, empreguemos o termo, forjámos uma lei que levantou ódios em todo o país.

£ Porque havemos então agora de hesitar em derrogar essa lei?

Não devemos ter tais hesitações, tanto mais que o Sr. Ministro já decifrou que, se o Parlamento se pronunciasse pela derrogação da lei em questão, ele sã conformaria completamente com tal deliberação.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — Vou consultar a Câmara sobre o pedido de urgência e dispensa do Eegimento, feito pelo Sr. Alves dos Santos, para a discussão do projecto que acaba de apresentar à Cfirnr.ra.

O Sr. Vitorino Guimarães (sobre o modo devotar}: — Sr. Presidente: ~c imprc-me declarar, em nome dos parlamentares do Partido Republicano Português, que este lado da Câmara votará a urgência pedida para o projecto de lei da r.utxoa do Sr. Alvos dos Santos. Não votará, porém, a dispensa do Regimento, porque esse projecto vem alterar algumas leis importantes ^subre o ensino.

E indispensável ouvir a respectiva comissão, pois que, pela simples c.esignaçfio do número das leis e dos artigos dessas leis, não podemos saber o qu3 de facto vai ser alterado.

O assunto é dtí tal magnitude que não podemos ir tomar resoluções sem estarmos devidamente esclarecidos. Assim, pois, peço a V. Ex.a que consulte a Câmara sobre se ela consente que a votação do pedido c.o Sr.- Alves dos Santcs se faça em duas partes: uma sobre a urgência, outra sobre a dispensa do RegLnento.

O Sr. Manuel José da Silva. (Oliveira

de Azeméis) (sobre o modo de votar): — Sr. Presidente: desejo, nesta questão, marcar a minha posição pessoal e HO a minha posição pessoal. Pelo Sr. Alves dos Santos foi enviado para a Mesa um projecto de lei, para a discussão do qual pediu S. Ex.a a urgência e dispens;i do Regimento.

Visa Osso projecto à derrogação duma lei que, no dizer daquele Sr. Deputado e na lógica evidente dos factos, não tem sido cumprida.

Eu, que quási sempre tenho votado contra todas as urgências e dibpensas do Regimento, devo dizer que neste momento, votando a urgência para ês:e projecto de lei, nílo posso recusar-me;, pessoalmente, a votar a dispensa do Regimento. E já digo porquê.

Eu sei o que são os trabalhos das comissões desta Câmara.