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Diário da Câmara dos Deputados

povoações da Alta Estremadura cujo desenvolvimento se tem manifestado por fornia tam apreciável e sendo necessário que a cultura artística acompanhe ôsse grau de desenvolvimento. Possuindo a cidade, concelho e regiões limítrofes muitos monumentos, dos quais alguns sào já considerados monumentos nacionais, e encontrando-se dispersos e em manifesto estado de má conservação muitos objectos que pelo seu valor histórico ou artístico devem ser convenientemente resguardados.

Considerando que um museu será para uma cidade como a de Abrantes, não só um instrumento de trabalho e incentivo ao estudo das suas antiguidades históricas ou artísticas, mas também um atractivo para os que visitem a cidade;

Considerando que o Estado possui em Abrantes um edifício que, sem aumento de despesa, se poderá adaptar a museu regional;

Considerando que esse edifício é o histórico templo de Santa Maria do Castelo, onde se encontra o panteão . dos Almei-das, e cujos túmulos são já considerados monumentos nacionais;

Considerando que desde já a Câmara Municipal de Abrantes se prontifica a concorrer para a instalação e manutenção do museu;

.Considerando que o Estado não deve descurar a cultura estética do Povo, e por isso auxiliar todas as iniciativas que concorram para o seu desenvolvimento artístico e intelectual;

Considerando que por todos estes motivos se impõe a criação de um museu regional em Abrantes, tenho a honra de apresentar o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° E criado na cidade de Abrantes um Museu Regional, que se denominará D. Lopo de Almeida.

Art. 2.° Este museu será instalado no histórico templo de Santa Maria do Castelo.

Art. 3.° As despesas de instalação e conservação ficam a cargo da Câmara Municipal de Abrantes.

Art. 4.° A instalação, direcção e conservação artísticas pertencerão, conforme as leis em vigor, às entidades que sobre o assunto superintendem.

Sala das Sessões, 20 de Julho de 1920. — João José Luís Damas.

O Sr. Alves dos Santos (para um requerimento):— Pedi a palavra para requerer a V. Ex.a se digne consultar a Câmara sobre se consente que este projecto que apresentei, derrogando a lei n.° 861. seja discutido na ordem do dia da sessão do amanhã, visto que a comissão de instrução, reúne hoje, e dará o sou parecer.

O Sr. Presidente:—Não posso pôr à votação o requerimento de V. Ex.a, porque importa a anulação da votação que a Camará acabou de realizar.

Parcce-me, que isso se poderia, no em-tanto conciliar, se V. Ex.a mandasse para a Mesa o parecer na sessão de amanhã, e então, pedisse a sua discussão.

O Sr. Alves dos Santos: — Concordo Sr. Presidente!...

O Sr. Raul Tamagnini: — Requeiro a V. Ex.a se digno consultar a Câmara sobre se concede a dispensa da última redacção, para o parecer n.° 662.

Foi aprovado.

O Sr. Presidente:—Vai entrar em discussão o parecer n.° 682. E o seguinte;

Parecer n.P G82

Senhores Deputados. — A vossa comissão de finanças, examinando o projecto de lei n.° 498-E, da iniciativa do ilustre Deputado Sr. António Mantas, verificou que ele não traz aumento algum de desposa e como tal lho dá a sua aprovação