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tiessão de 20 de Abril de Í9BÍ

O Sr. Aboim Inglês: — Já que está aprovada a generalidade do parecer, desisto da palayra.

O Sr. Jorge Nunes (para interrogar à Mesa):—Sr. Presidente: depois da atitude unânime da comissão de finanças, repelindo a doutrina contida no documento que tinha assinado, eu supunha que V. Ex.a consultasse a Câmara de forma que ela ouvisse a sua palavra, sobre a votação do parecer, porque aprovar na generalidade um projecto de lei desta natureza que só tem dois artigos, sendo um deles o que revoga a legislação em contrario, é também natural aprová-lo na especialidade, e desde que assim é, a Câmara fica inibida de discutir noyamcnte o assunto. De modo que eu pregunto a V. Ex.a se não teria havido da parte da Mesa qualquer equívoco, considerando aprovado este parecer.

O Sr. Presidente: — Devo dizer a V. Ex.;l, em primeiro lugar, que a votação na generalidade do parecer não importa, a aprovação na especialidade; e, em segundo logar, que ás declarações dos membros da comissão de finanças não foram contra a doutrina do projecto, mas contra quaisquer palavras de menos consideração pronunciadas contra um funcionário do Ministério das Finanças. Além disso, eu não podia deixar de pôr à votação o parecer, e não tenho culpa de que a Câmara esteja sempre desatenta.

O Sr. Hermano de Medeiros:—Mas V. Ex.a considera já aprovado na generalidade o parecer?

O Sr. Presidente: — Sim, senhor.

O Sr. Hermano de Medeiros: — Nesse caso, requeiro a contraprova.

O Sr. Presidente : — Agora já não tem cabimento o requerimento de V. Ex.a

Entra em discussão o parecer na especialidade.

O Sr. Jorge Nunes: — Sr. Presidente: mal parece que eu discorde de V. Ex.a quando diz que um projecto de dois artigos., sendo" um deles que revoga a legislação em contrário, desde que está apro-

vado na generíil idade, esiíiipso facto aprovado na especialidade; mas logo que V. Ex.a assim o entende, ou agradeço "o seu parecer porque me dá ensejo de pôr anu o que de subversivo está contido neste projecto de lei, e de discordar da interpretação que V. Ex.* fez da apreciação da Câmara relativamente ao seií parecer. Toda a comissão, realmente, repudiou o parecer ...

O Sr. Presidente:—Eu deste lugar não posso discutir com V. Ex.:i e por isso argumentar sobro o facto de V. Ex.1"1 achar errada a minha interpretação sobre a apreciação que a Câmara fez ao projecto.

Mas ò que posso é esclarecer'a verdade, e o que é real é que os membros da comissão de finanças " não repudiaram a doutrina do parecer e simplesmente se manifestaram contra quaisquer intuitos de menos consideração que dela resultassem para com algum funcionário do Ministé-io das Finanças.

O Orador: — Fui talvez infeliz na maneira de me expressar, porque a verdade é essa; mas"o que é facto também é que nenhum desses Deputados defendeu a doutrina do projecto, à excepção de dois que muito timidamente disseram que ela não era de reprovar. De resto, os outros Deputados que falaram fizeram afirmações concretas, repudiando as consequências que pudessem advir da doutrina do projecto de lei.

Estou, portanto, certo, porque ainda confio na ponderação da Câmara, de que este artigo não merecerá a sua aprovação. Não pode merecê-la, porque elevem aqui denunciar uma providência ad hoc, Q eu que sou legislador há não sei-quantas legislaturas, ainda não vi no género um projecto a que a este se assemelhe.

Ainda que quando se queira, e eu não quero dizer que o caso seja esse; levar a água ao nosso moinho; há sempre uma forma hábil, inteligente, de o conseguir, sem num grito de guerra inconveniente, se proclamar nesta casa do Parlamento, a incompetência e a deslealdade de qualquer funcionário público. (Apoiados).