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Diário da Câmara dos Deputado»

sua situação para afrontar um subordinado, submeta-se esse funcionário a um conselho disciplinar. O orador não reviu.

O Sr. Raul Tamagnini:—Como relator deste parecer devo esclarecer o facto de se dizer que esse funcionário não cumpria nem cumpre as leis, abusando do seu lugar.

Não quero dizer que se trate apenas do director geral das contribuições e impostos, mas o que é verdade é que no Ministério das Finanças há outros funcionários de igual categoria que não acatam as leis do Parlamento.

Ora eu suponho que o Poder Legislativo é superior a qualquer funcionário e, portanto, o que é subversivo é esses funcionários não acatarem as leis, como posso provar com a lei n.° 1:033, votada nesta Câmara que era uma medida justa e de carácter urgente, que não foi cumprida, apesar de serem nela fixados prazos improrrogáveis.

O mesmo se deu com a lei n.° 922, a qual não só foi prejudicar na sua execução, como até se promoveu a promulgação de um decreto, o decreto n.° 6:926, pela qual essa lei foi revogada em relação às alfândegas.

Então pregunto eu:

Como a Câmara vê eu trago provas concretas.

Quanto à matéria deste parecer, creio que não é justo que um funcionário que desempenha funções superiores faça tirocínio em, repartições de categoria inferior.

Creio ter explicado ao Sr. Jorge Nunes e à Câmara as razões do parecer que tantos reparos mereceram a S. Ex.a

O Sr. Jorge Nunes:—Depois das explicações dadas pelo Sr. relator, mais uma vez reconheço que tinha razão nos reparos que fiz.

S. Ex.a foi infeliz na redacção deste parecer.

Eu sou daqueles que exijem aos funcionários o cumprimento rigoroso dos seus deveres; não me sinto porém no direito de me sobrepor ao Ministro, tomando a iniciativa de um proiecto de lei, demitindo-os.

O Sr. Raul Tamagnini:—Nessas condições, nunca mais pode V. Ex.£ interpelar qualquer Ministro acerca de assuntos administrativos.

O Orador:—Está o ilustre Deputado enganado.

Eu, como legislador, tenho o direito de interpelar o Sr. Ministro, o que não tenho é o direito de tomar a iniciativa de demitir um funcionário, porque não simpatize com ele.

O funcionário em questão, ó merecedor da consideração e do respeito dos Srs. Ministros, que têm passado pela pasta das Finanças a dentro da República.

Quero crer que se S. Èx.a tem cometido supostas irregularidades não são mais que consequências que lhe foram impostas pelos respectivos Ministros.

Assim, lamentando a redacç.So do parecer, pronuncio-me abertamente contra ele pela forma como está redigido.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Cunha Leal:— Sr. Presidente: pedi a palavra quando ouvi referências menos elogiosas ao Sr. directcr geral das alfândegas, feitas pelo Sr. Eaíl Tamagnini e quando verifiquei que não estava presente nesse momento o Sr. Ministro das Finanças.

Como o bom nome do funcionalismo português não é de facto cousa que se arraste a todas as horas, muito embora no Parlamento, entendo aqui expressar à Câmara que em quanto estive no Ministério das Finanças não encontrei lá dentro nenhum funcionário mais correcto no cumprimento dos seus deveres, nenhum funcionário mais competente no exercício do seu cargo do que o Sr. director geral das alfândegas com cuja lealdade todos os Ministros podem contar e com cuja competência nem todos podem hombrear.

Quanto ao princípio estabelecido neste projecto, acho que é uma cousa má denegar o tirocínio.

O orador não reviu.