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Diário da Câmara dos Deputados

marinha e ao exército, seja qual for a sua situação no país, se é de aprovar que uma assemblea de gente consciente e ilustrada aprove uma disposição tal como a que consta deste projecto.

Eu não sou funcionário público mas sentir-me-ia vexado e mal com a minha consciência se advogasse uma tal doutrina.

Este projecto tem de ser conhecido nos seus mínimos detalhes para que a Câmara lhe possa dar a sanção devida e, ele não merece se não uma simples rejeição.

Mal sabia eu que duma forma desprevenida há neste projecto alguma cousa que representa inconvenientes para a administração pública.

Mal sabia eu que este projecto por um acto legistativo satisfazia talvez intuitos que não quero mesmo sondar quais são.

Eu tive já ocasião de dizer que é indispensável que o Sr. Ministro das Finanças se pronuncie acerca do projecto.

Entendo que não se deve estar no lugar do Ministro só para sobraçar uma pasta, mas que também em caso deste se deve fazer a defesa dos que são merecedores dela."

É indispensável que o Sr. Ministro das Finanças venha a esta Câmara, e terei muito prazer em o ouvir, dizer se ratifica a sua consideração a esse funcionário aludido no projecto e que faz parte do seu Ministério, porque até hoje nada me consta em contrário aos seus serviços e ilustração.

Sr. Presidente: termino fazendo um requerimento para que V. Ex.a consulte a Câmara para que seja sobreestada a discussão do projecto até estar presente o Sr. Ministro das Finanças.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — Os Srs. Deputados que aprovam o requerimento feito pelo Sr. Jorge Nunes, queiram levantar-se.

Foi aprovado.

O Sr. Raul Tamagnini:—Roqueiro z. contraprova e invoco o § 2.° do artigo 116.°

O Sr. Presidente:—Estão de pó 3 Srs. Deputados e assentados 63. Está, portanto, aprovado.

O Sr. Vergilio Costa:—Peço a V. Ex.:1 o obséquio de consultar a Câmara sobro

se consente que entrem desde já em dis-dussão as emendas do Senado à, proposta de lei n.° 662-H que trata da ajuda de custo de vida a pensionistas do Estado.

Consultada a Câmara resolveu afirmativamente.

Postas à discussão, foram as emendas aprovadas sem discussão.

São as seguintes:

Alterações introduzidas pelo Senado à proposta de lei n.° 662-H, da Câmara dos Deputados, que concede ajudas de custo de vida a designados pensio-N nistas do Estado.

Artigo 1.° — Aprovado.

Artigo 2.° e § único.—Apiovados.

Artigo 3.° e §§ 1.° e 2.°—Aprovados.

Artigo 4.° — Aprovado.

Artigo 5.° Os abonos de que trata esta lei, e que são retrotraídos a li de Janeiro de 1921, serão satisfeitos pela verba da despesa extraordinária do ornamento do Ministério das Finanças, atribuída o pagamento de subvenções e ajudas de custo de vida, o Governo, porém, autorizado a abrir os créditos especiais que forem necessários para seu reforço, com dispensa do estabelecido no artigo 4.° da lei de 29 de Abril de 1913.

Art. 6.° — Aprovado.

Palácio do Congresso, 20 de Abril de 1921.—António Xavier Correia Barreto— Luís Inocêncio JRamos Pereira—Joaquim Pereira Gil de Matos.

Aprovada a redacção do Senado.

Para o Sr. Presidente da República.

O Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros (Domingos Leite Pereira): — Peço a V. Ex.a o obséquio de conimltar a Câmara sobre se permite que entrem desde já em discussão 'os pareceres n.os 622, 664 e 666.

Consultada a Câmara, resolveu afirmativamente.

Posto à votação o parecer n.° 622. foi o mesmo aprovado tanto na generalidade como na especialidade, sem discussão.

E o seguinte:

Parecer n.° 622