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Sessão de 20 de Abril de 1921

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classificar de sui generis, não tem presidente.

Se realmente as comissões de instrução estão constituídas em conformidade com os preceitos regimentais, eu votarei a urgência, mas não a dispensa cio Regi-rnento, pedindo desde já que a respectiva comissão se pronuncie no mais curto prazo de tempo sobre o projecto em questão. Mas se elas não estão assim constituídas. se não querem constitnir-se ou se há impossibilidade de se constituírem nos termos do Regimento, devo dizer que quem quiser votar a urgência deve fatalmente votar a dispensa do Regimento.

Nada mais.

O orador não reviu,

Aprova-se o o requerimento do Sr. Vi-torino Guimarães, e seguidamente a urgência, sendo rejeitada a dispensa do Regimento.

O Sr. António Mantas: — Roqueiro a contraprova da votação para a dispensa do Regimento.

O Sr. Presidente :

contraprova.

Vai proceder-se à

O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis) (sobre o modo de votar): — Seria conveniente que V. Ex.a, Sr. Presidente, dissesse à Câmara se as 'comissões de instrução se encontram constituídas nos termos do Regimento.

O Sr. Presidente: — Estão nomeadas todas nos termos do Regimento.

O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis): — ^A comissão de ensino superior já mandou para a Mesa a comunicação de estar escolhido o seu presidente e secretário?

O Sr. Presidente: — Não posso responder sem mandar preguntar à Secretaria.

Procedeu-se à contraprova^ que confirmou a rejeição.

O Sr. Ministro da Justiça e Cultos (Lopes Cardoso): — Requeiro que V. Ex.a consulte a Câmara sobre se ela permite que entre imediatamente em discussão a emenda do Senado à proposta de lei n.° 615-A.

Trata-se duma ligeira emenda com parecer favorável das respectivas comissões desta Câmara.

Procede-se à votação deste requerimento. Foi aprovado.

O Sr. Presidente: — Vão discutisse as alterações do Senado á proposta de lei n.° 615-A.

Leram-se na Mesa a redacção do Senado e a redacção da tâmara dos Deputados.

Seguidamente são aprovadas as alterações do Senado sem discussão.

São as seguintes:

Parecer

A vossa comissão de le-gislação civil, examinando o projecto de lei n.° 615-A, da autoria do Ministro da Justiça, entende que ele merece a vossa aprovação com as emendas introduzidas no Senado.

Lisboa, sala das comissões, 19 de Abril de 1921.— Angelo Sampaio Metia — Mesquita Carvalho—Vasco Borges —Raul Leio Portela.

Senhores Deputados.— No artigo 1.° da proposta de lei n.° 762 o Senado substi-tituíu a palavra «antecipado» pela palavra «imediato», que não altera a essência dessa proposta, pelo que a vossa comissão de finanças é de parecer que podeis aprovar a alteração introduzida pelo Senado.

Sala das sessões da comissão de finanças, 19 de Abril de 1921.— Vitorino Guimarães— Alves dos Santos — Raul lama-gnini — Fernandes Costa — Malheiro Rei-mão—Aníbal Lúcio de Azevedo — J. M. Nunes Loureiro — Mariano Martins, relator.

v

Alterações introduzidas pelo Senado à proposta de lei da Câmara dos Deputados n.° 615-A, que constitui, na Tesouraria Geral das Prisões, um fundo permanente de 30.000$, destinado ao pagamento antecipado dos fornecimentos efectuados por administração directa: .