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Diário da Câmara dos Deputados
nanças procuram reduzir quanto possível as despesas públicas para que o sacrifício exigido aos contribuintes não redunde em pura perda.
Necessariamente é mester recorrer-se, comércio subsidiário, ao empréstimo. Mas êste meio não pode ser usado a capricho.
A política de empréstimos é um incentivo à prodigalidade e ao desperdício e estimula novas despesas.
Um empréstimo, para que seja recomendável, precisa ser destinado a despesas produtivas e úteis.
Quem há, Sr. Presidente, nesta Câmara que, com lógica, queira contestar a minha afirmativa quando digo que o empréstimo voluntário, qualquer que seja a sua modalidade, é inoportuno sendo aplicado a cobrir despesas gerais do Estado, sem que nestas despesas se tenham feito, previamente, todas as reduções possíveis e se tenham realizado as economias indispensáveis com o mais decidido rigor?
Apoiados.
Eu penso, Sr. Presidente, que não é necessário insistir mais para demonstrar que não é oportuno neste momento lançar mão dum empréstimo, quando o Govêrno e a Câmara não têm praticado aqueles actos impreteríveis que definem uma política financeira e consolidam uma atitude repressiva de todos os abusos e de todos os excessos em matéria das despesas públicas.
O Sr. Presidente: — Previno o Sr. Alberto Xavier de que vou interromper a sessão.
V. Ex.ª dá por findas as suas considerações, ou deseja ficar com a palavra reservada?
O Orador: — Peço a V. Ex.ª que me reserve a palavra.
O Sr. Presidente: — Está interrompida a sessão, para reabrir às 21 horas e 30 minutos.
Eram 19 horas e 30 minutos.
O Sr. Presidente: — Está reaberta a sessão. Continua no uso da palavra o Sr. Alberto Xavier.
Eram 22 horas.
O Sr. Alberto Xavier: — Passarei agora a analisar a proposta do empréstimo em discussão, pròpriamente quanto à sua modalidade.
Que espécie de empréstimo, é êsse que o Govêrno deseja contratar? É interno? É externo?
O Govêrno, no relatório que precede a sua proposta, considera-o interno. O autor do parecer feito em nome da maioria dos membros da comissão de finanças, escreve, porém, que «é um empréstimo em ouro, com todas as suas características, apesar do Estado receber em escudos».
O Govêrno é que tem razão; ou melhor, o Govêrno é que se exprime com precisão.
O empréstimo é sem dúvida interno, primeiramente porque o pensamento do Govêrno, segundo se deduz do relatório da proposta e segundo se infere das afirmações posteriores, é obter escudos, e não ouro; e se alguém desejar entregar ouro, a idea do Govêrno é imediatamente convertê-lo em escudos.
Por outro lado o Govêrno faz um apelo aos capitais nacionais, muito embora parte dêstes esteja emigrada e na posse de portugueses residentes no estrangeiro, por exemplo, nos Estados Unidos do Brasil.
É a natureza dos capitais que determina o carácter do empréstimo. E também a natureza de laços jurídicos concretizados no contrato (e o empréstimo livre, voluntário é, juridicamente, um contrato) que imprime ao empréstimo a qualidade de interno e externo.
Tratando-se de apelar para os capitais estrangeiros e realizando-se a operação com cidadãos de nacionalidade diversa da portuguesa, evidentemente o empréstimo será externo.
Sendo pois um empréstimo interno o que o Govêrno pretende, quais as suas modalidades?
O empréstimo, pelo que está expressamente declarado pelo autor do parecer escrito em nome dos vogais da maioria da comissão de finanças desta Câmara, é do tipo consolidado perpétuo.
Quere dizer: o capital não será obrigatoriamente reembolsado.
Por que forma é representado o empréstimo?
Por meio de títulos, a que a proposta governamental chama «um novo fundo