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Sessão de 21 e 22 de Março de 1923
consolidado de dívida pública, liberado em libras esterlinas».
O empréstimo será, pois, representado nominalmente em títulos dum valor global de 4:000. 000 de libras.
Mas como é que o Govêrno desejando obter escudos os consegue na realidade?
Não está disposto isso na proposta do Govêrno dum modo claro.
Nem no relatório que a precede está explicado o mecanismo.
Mas o Sr. Ministro das Finanças, no decurso da apreciação e estudo da proposta pela comissão de finanças desta Câmara, declarou que, por exemplo o seu pensamento era receber por cada libra escudos ao câmbio de 6, isto é, 40$.
E o autor do parecer feito em nome da maioria dos seus signatários, confirma mais ou menos o pensamento do Ministro.
Quero dizer: quando a operação se efectivar, o Estado não receberá o valor em escudos, correspondente aos 4 milhões de libras, mas sim o valor de 40$, por cada libra, ou sejam 160 mil contos. Isto quanto ao capital nominal. Na realidade, o Estado receberá muito menos visto tratar-se duma operação muito abaixo do par.
E êsse empréstimo será ao par, ou abaixo do par?
Como V. Ex.ª sabe, Sr. Presidente, os empréstimos públicos, quanto à relação entre o capital nominal e o capital real, podem ser ao par ou abaixo do par.
São empréstimos ao par, aqueles em que o Estado se obriga a reembolsar uma soma igual à que recebeu.
Isto é, se um título representa, por exemplo, 100$ ou 100 libras, o Estado é obrigado a reembolsar de facto 100$ ou 100 libras.
Empréstimos abaixo do par são aqueles em que o Estado se obriga a reembolsar uma importância superior à que efectivamente recebeu.
Assim, numa emissão de títulos dum nominal de 100$ ou 100 libras, se o Estado recebeu na realidade 95$ ou 95 libras, por exemplo, é obrigado, todavia, a reembolsar 100$ ou 100 libras.
De maneira que, capital nominal é o que consta dos títulos, e capital real é a soma que só aceita dos prestamistas em troca dos títulos.
Nos empréstimos ao par o capital nominal e o capital real confundem-se.
Expostas estas regras, vou, Sr. Presidente, examinar a proposta governamental neste ponto.
A proposta do Govêrno não diz claramente se o pretendido empréstimo é ao par ou abaixo do par.
Talvez fôsse desnecessário, em meu entender, dizê-lo.
Trata-se dum empréstimo perpétuo,- cuja característica essencial consiste em o Estado não ser obrigado a reembolsar o capital, ou não haver prazo para o reembolso.
Nos empréstimos consolidados perpétuos o reembolso do capital é simplesmente facultativo.
Mas o autor do parecer elaborado em nome da maioria da comissão de finanças desta Câmara, esclarece a proposta do Govêrno e diz que o empréstimo é abaixo do par, isto é, que por cada título de £ 100, o Estado receberá «virtualmente» (é o termo empregado pelo relator;, £ 83,27 que ao câmbio de 6, isto é, 40$ a libra, são 3. 374$00, capital real por cada título nominal de £ 100!
Se bem compreendi o mecanismo da proposta do Govêrno, far-se há naturalmente uma emissão de títulos, por exemplo, de £ 100, cada título.
De facto, o Estado considerará êste título como valendo £ 83,27 e receberá escudos correspondentes a estas libras, ao câmbio de 6 (40$ por libra), ou sejam escudos 3. 374$00 em troca de cada título de £ 100!!
Pelo, que acabei de expor, vê-se, Sr. Presidente, que o empréstimo proposto pelo Govêrno, é livre, voluntário, interno, do tipo consolidado perpétuo, representado em títulos expressos nominalmente em libras e será emitido muito abaixo, do par.
Concordo, Sr. Presidente, que se tenha preferido o tipo consolidado perpétuo, em que não é obrigatório para o Estado o reembolso do capital.
Os empréstimos amortizáveis constituem, no estado desordenado das finanças públicas como- o nosso, um elemento de perturbação porque os encargos dos juros são acrescidos das amortizações.
Mas qual a razão por que, tratando-se de fazer apelo aos capitais nacionais, e outra cousa não visa um empréstimo interno, os títulos representativos da dívi-