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Diário da Câmara aos Deputados
desde 1 de Janeiro de 1898 até 30 de Junho de 1901, êsses juros não seriara pagos em espécie, isto ó, em ouro, mas em títulos consolidados (Fundihg bonds), que seriam emitidos periodicamente por êsse Banco, até 10 milhões de libras, ao juro de 5 por cento, e garantidos pelos rendimentos aduaneiros dos pôrtos brasileiros. Por seu lado, o Brasil comprometia-se a enviar ao banqueiro Rotschild, periodicamente, o equivalente das emissões dos titulos, o valor, correspondente em papel-moeda brasileiro, notas fiduciárias, ao câmbio de 18, e que eram destinadas u ser destruídas. Em Agosto de 1899, 50 milhões de papel-moeda brasileiro eram inutilizados e o câmbio melhorava e elevava-se acima da cotação de 8.
Em Abril de 1908 próximo de 145 milhões de instrumentos fiduciários circulantes desapareciam por êsse processo, e o câmbio atingia a cotação animadora de 16.
Concorrentemente, em 1906, criava-se uma Caixa de Conversão que deu excelentes resultados.
Mas em 1914 uma nova crise cambial e económica suscitava dificuldades à administração financeira da República Brasileira. A caixa de conversão deixava de funcionar, e o Govêrno suspendia o serviço da dívida pública externa.
Sr. Presidente, pregunto: haverá confronto com o que se passou no Brasil em 1898 e em 1914, com o que se passa em Portugal?
Que paridade há na proposta do nosso Govêrno que aqui se discute e as operações financeiras do fundings bonds?
Deixe-me agora, Sr. Presidente, que eu conteste a afirmativa do Sr. Ministro das Finanças feita no Diário de Noticias do 6 de Fevereiro do corrente ano, já por mim citada.
Disse S. Ex.ª que «todos os peritos internacionais acordaram em que só o ouro era padrão para operações desta natureza».
O Sr. Vitorino Guimarães, Sr. Presidente, é um homem de estudo e de trabalho. O seu desejo de bem servir a República e o País é manifesto. Tenho por S. Ex.ª muita consideração e muita estima pessoal.
Ora se certo que o Sr. Vitorino Guimarães tem autoridade para dizer o que se passou nas conferências internacionais, por exemplo na de Bruxelas, de 1920, e na de Génova, de 1922, visto que foi delegado do Govêrno Português nessas assembleas, certo é também que eu como simples estudioso conheço o que se discutiu e se resolveu nessas conferências, seja nas reuniões plenárias, seja nas reuniões preparatórias de peritos.
O que nas duas conferências internacionais se preconizou foi que conviria que os países que se afastaram do regime do estalão-ouro, procurassem restabelecer êsse regime o mais depressa que pudessem.
Paralelamente se exprimiu o desejo de que todas as moedas europeias sejam baseadas num estalão comum, sendo o ouro a única medida comum a adoptar-se.
Reconheceram os técnicos que nem todos os países poderiam estabelecer regimes monetários sob a base metálica, mas aconselharam os Governos respectivos que convinha para o interêsse geral declarar-se que êsse pensamento devia dominar todos os outros.
Tenho aqui, Sr. Presidente, à disposição da Câmara os relatórios dos peritos e o texto das resoluções tomadas nessas assembleas internacionais, e não encontro qualquer indicação que confirme o que o Sr. Ministro das Finanças disso ao Diário de Notícias, isto é, que os peritos, internacionais haviam acordado em que os títulos dos empréstimos deviam ser expressos em ouro.
Afirmou mais o Sr. Ministro das Finanças, e isso no relatório que precede a sua proposta: «que escolhera para padrão-curo a libra porque esta é moeda-ouro com curso legal em todo ò território da República».
Eu preferiria ver o Sr. Ministro das Finanças declarar que se praticara um êrro dando-se, no nosso sistema monetário, curso legal às moedas inglesas. A lei de 29 de Julho de 1854 consagrou expressamente êsse curso legal e o decreto com fôrça de lei do Govêrno Provisório de 22 de Maio de 1911 reproduziu, confirmando, a disposição legal de 1854.
O estabelecimento do curso legal das moedas de ouro inglesas não foi para nós benéfico. Bem pelo contrário.
No seu livro Portugal Económico, o Sr. Anselmo de Andrade escreve isto no