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Diário da Câmara dos Deputados
da que o Estado vai contrair serão expressos em libras esterlinas?
A minha educação scientífica, a minha cultura jurídica não me fornecem elementos para descortinar as razões profundas que, de certo, inspiraram a inteligência dos homens que forniam o Govêrno.
No relatório da proposta de lei em discussão, o Sr. Ministro das Finanças, seu ilustre autor, justifica o facto do seguinte modo:
«Escolheu-se para padrão-ouro a libra, embora o dólar seja actualmente a moeda de maior estabilidade, porque ela é moeda-duro com curso legal em todo o território da República».
E numa entrevista concedida ao jornal Diário de Noticias de 6 de Fevereiro do corrente ano, o mesmo Sr. Ministro das Finanças formulou um novo argumento e disse:
«Não podem emitir-se empréstimos em escudos com esta moeda em oscilação constante do valor. Todos os peritos internacionais acordaram em que só o ouro era padrão para operações desta natureza».
As razões formuladas pelo Sr. Ministro das Finanças para defender a emissão de títulos representados em libras esterlinas são, Sr. Presidente, inconsistentes, v Eu vou apreciá-las ràpidamente.
Com efeito, Sr. Presidente, o fundamento de que a libra é moeda-ouro com curso legal em todo o território da República não é convincente.
Tratasse duma autêntica ficção. Os títulos são nominalmente expressos em libras. Êstes títulos nunca serão convertíveis em ouro.
Se o pensamento do Govêrno era apenas fazer representar os títulos da dívida a contrair por um valor-ouro, poderia propor que êsses títulos fossem emitidos, em escudo-ouro, nossa unidade monetária nacional nos termos do decreto com fôrça de lei, do Govêrno Provisório, de 22 de Maio de 1911.
O curso legal das moedas de ouro inglesas, mantido pela lei de 29 de Julho de 1854 e também pelo citado decreto de 22 de Maio de 1911, não dá a essas moedas inglesas um privilégio especial que anule a natural prioridade da nossa unidade monetária. nacional que é o escudo de ouro.
As moedas inglesas de ouro têm apenas curso legal; quere dizer: devem ser recebidas nos pagamentos com o valor de 4$50 e 2$25.
Mas uma moeda metálica, moeda de ouro, tem, de rosto, curso natural em toda a parte, porquanto êste metal precioso é uma medida universal comum de valores.
No nosso sistema monetário, as moedas inglesas têm apenas a tolerância de concorrer à circulação. Pretender, porém, dar-lhes uma situação legal de privilégio é reconhecer implicitamente como inexistente o regime monetário nacional, é consagrar oficialmente a depreciação da nossa moeda.
E neste caso, Sr. Presidente, são simplesmente, burlescos todos os propósitos de valorização do escudo, quando a verdade é que, querendo tentar-se um empréstimo interno, apelando-se, portanto, para os capitais nacionais, o próprio Estado vem proclamar peremptòriamente que êsses capitais não têm nenhum valor e são por assim dizer, palitos de fósforos ou bolas de sabão, e tanto assim é que nem sequer dará aos tomadores títulos expressos em escudos-ouro, mas sim representados em libras-ouro!
E porque semelhante ficção? O pretendido empréstimo é do tipo consolidado perpétuo, em que não é obrigatório para o Estado o seu reembolso.
Neste caso, Sr. Presidente, sendo na realidade inconvertíveis em ouro os respectivos títulos, que vantagem em se inscrever nestes títulos uma moeda inglesa?
Não apresenta o Govêrno na sua proposta argumentos bastantes que justifiquem a singular extravagância. Mas um defensor oficioso apareceu na imprensa a explicar a idea do fazer representar os títulos em moeda-ouro inglesa. E o Sr. Adrião de Seixas, Sr. Presidente, ilustre secretário geral do Banco de Portugal, individualidade por quem tenho muita consideração e muito respeito, homem de larga cultura e experiência, que me tem dispensado as mais gentis atenções e com quem mantenho as melhores relações pessoais.
O Sr. Adrião de Seixas, entrevistado pelo muito autorizado jornal o Diário de