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Sessão de 21 e 22 de Março de 1923
Noticias, de 19 de Janeiro do corrente ano, declarou:
«Adoptar a libra esterlina para liberar o título do empréstimo, valor incomparavelmente mais fixo do que o escudo, é uma acção de providência...«.
E mais adiante aquele meu ilustre amigo esclareceu:
«Mas deixe-me ainda dizer-lhe quê esta forma de criar um fundo liberado em moeda estranha, sem fixação de câmbio de conversão, isto ó, como se fax, na dívida externa fixando a correspondência de £ 20, igual a 90$ ou 500 francos, etc., não é um caso isolado. É vulgar. Parece-me ser o que a Alemanha procura realizar agora em dólares, terem, cito-lhe o Funding brasileiro, por ser muito nosso conhecido.
O título é em libras, e não tem a menor referência aos réis brasileiros».
Tenho pena, Sr. Presidente, que o Sr. Adrião do Seixas não faça parte desta Câmara, onde seria, sem duvida, um dos seus mais ilustres ornamentos. Mas, como se trata duma defesa oficiosa da proposta governamental, e ela apareceu na imprensa, seja-me lícito apreciá-la, não para demonstrar a fragilidade das razões em que se funda essa defesa e que é patente, mas somente para contestar dois exemplos nela citados, o da Alemanha e o do Brasil.
O Sr. Adrião de Seixas só uma personalidade de alta cultura e um espírito arguto. Mas? a verdade é que nunca conheci no Sr. Adrião de Seixas o defeito da presunção que os seus méritos e a sua ilustração aliás justificavam. O Sr. Adrião de Seixas é modesto como todos os homens de espírito. Esqueceu-se, porém, S. Ex.ª que neste país há outras pessoas que meditam e estudam como S. Ex.ª
Ora, Sr. Presidente, são descabidos os exemplos que o ilustre defensor oficioso e extraparlamentar do Govêrno, o Sr. Adrião de Seixas, citou para classificar de providencial a disposição da proposta que consigna a representação em libras dos títulos do empréstimo.
Na Alemanha tentaram-se em Janeiro do corrente ano, após a ocupação da região do Rulir, negociações para um empréstimo em ouro dentro das suas fronteiras, empréstimo não apenas representado nominalmente em ouro, mas um empréstimo efectivo em ouro até a concorrência de valor equivalente a 200 milhões de marcos-ouro ou 50 milhões de dólares.
Concluídas as negociações, o Reichstag votou, a 2 do corrente mês. de Março, a lei autorizando o Govêrno a proceder à emissão dêsse empréstimo. Os títulos seriam emitidos ao par, reembolsáveis ao prazo do três anos, à taxa de 120 por cento, em dólares ou em ouro. A subscrição seria aberta de 12 a 24 do corrente mês.
Tratava-se duma operação modesta, pela qual o Govêrno Alemão pretendia obter efectivamente algum ouro para regular, de momento e artificialmente, a sua situação cambial.
Nesta data não sei se a operação se efectivará, mas as modalidades conhecidas provam que o exemplo da Alemanha não tem similitude com a proposta governamental ora em discussão. A tentativa alemã, visava um empréstimo em ouro, para se cobrar em ouro, visando a estabilização do marco.
A operação do Funding brasileiro, Sr. Presidente realizou-se em condições muito excepcionais.
A situação financeira e cambial do Brasil em 1918 havia atingido o ponto culminante da gravidade. Os orçamentos federais acusavam sucessivos deficits sempre agravados. As emissões fiduciárias haviam aumentado desproporciònalmente. A República Brasileira, tendo encargos externos a satisfazer em ouro, via-se em sérios embaraços.
Foi neste precário estado, quando todos os sintomas duma bancarrota inevitável ameaçavam o Brasil, que os próprios credores externos, com habilidade e bom senso, os primeiros interessados em evitar a liquidação financeira dêsse país, ofereceram ao Govêrno Brasileiro os meios de salvação.
O Presidente da República, Sr. Campos Sales, aceitando as sugestões, concebeu e executou um plano excelente, que foi o seu título de glória. Em 1898 concluiu-se um contrato com o Banco Rotschild de Londres.
O Govêrno Brasileiro reconhecia não poder pagar os juros dos seus empréstimos externos e, por isso, resolvia que,