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Diário da Câmara dos Deputados
inflação dos instrumentos de crédito, numa proporção considerável, renovando na vida do país as consequências económicas e sociais que os fenómenos inflacionistas inevitavelmente geram e as quais, do resto, a sociedade portuguesa já vem experimentando de há muito em condições tormentosas devido a causas anteriores idênticas.
Apoiados.
Emitido o empréstimo voluntário interno de que a proposta governamental trata, eis o que sucederá: a nação portuguesa tomará o compromisso de uma dívida de 4 milhões de libras e pagará indefinidamente (porque se trata de um empréstimo consolidado perpétuo) juros correspondentes a essa dívida.
Na realidade não são libras o que o Estado vai receber. O que o Tesouro vai receber são escudos a um câmbio arbitrário, por exemplo de 6. segundo o pensamento do Govêrno manifestado na comissão de finanças, isto é, de 40$ por cada libra.
E como o empréstimo é abaixo do par, segundo esclarece o Sr. relator, isto ó, por cada título de £ 100 'só pensa em considerar recebidas £ 83,27, para os efeitos da conversão em escudos, vê-se, Sr. Presidente, que, de facto, o Estado cobrará uma importância em escudos reduzidíssima em relação a 4 milhões de libras
Mas há mais.
Os juros serão pagos ao câmbio do dia.
E o Sr. relator da proposta pretende ingenuamente atenuar os efeitos e propõe uma emenda em que se estabelece que o juro efectivo não será superior a 15 por cento em relação ao câmbio do dia da emissão!
É pasmoso, Sr. Presidente! A que resultados perturbadores não levaria uma emenda semelhante?! Como ela revela um desconhecimento absoluto dos fenómenos económicos e financeiros e do seu mecanismo?!
Apoiados e protestos.
Quem há aí no país, Sr. Presidente, que, tendo embora um pequeno capital, não resolva entregá-lo ansiosamente ao Estado, em troca de títulos valiosos, a um juro remunerador, sempre flutuante, conforme às variações cambiais mais favoráveis aos interêsses dos tomadores dos títulos?
E não vê o Govêrno, e não vê a Câmara, que os tomadores dos títulos serão interessados no agravamento cambial?
Que dias angustiosos nos estarão reservados num futuro próximo!
Vivos àpartes.
Êsses títulos, Sr. Presidente, serão; em confronto com os outros valores mobiliários do Estado e das emprêsas particulares nacionais, títulos de primeira ordem.
E o que vai suceder? Isto de muito simples, mas horrível: como V. Ex.ª sabe, as Bolsas e as praças de Lisboa e do Pôrto, encontram-se actualmente numa relativa quietação. Pois bem, essa quietação vai ser em breve perturbada estrondosamente. A mais formidável especulação se fará em volta dêsses títulos, acompanhada duma consequente crise cambial.
Os meus eminentes colegas Srs. Barres Queiroz e Cunha Leal, oradores que me precederam, demonstraram magistralmente como isso se produziria e afirmaram que a proposta do Govêrno e a emenda do relator iam permitir «uma escandalosa especulação cambial».
Não apoiados. Apoiados.
Sr. Presidente: deixe-me V. Ex.ª que eu recorde à Câmara, a propósito, a crise bancária de 1920.
Após o armistício, em fins de 1918 e meados de 1919, uma extraordinária jogatina sôbre escudos, moedas estrangeiras, valores mobiliários de toda a espécie se efectuou, principalmente em torno dos títulos da dívida pública externa, das acções do Banco de Portugal, do Banco Ultramarino, das companhias de Navegação e de Moagem, etc.
Realizaram-se para isso, numa louca sofreguidão de lucro, operações a prazo e a descoberto.
O resultado dessa insensatez geral manifestou-se na crise de 1920, que o Govêrno e o Banco de Portugal conseguiram debelar de momento numa acção conjugada, prudente e eficaz.
Em Novembro de. 1920, Sr. Presidente, deve V. Ex.ª estar lembrado, era Ministro das Finanças o ilustre Deputado Sr. Cunha Leal e chefe do Govêrno o ilustre Deputado Sr. Álvaro do Castro.