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Diário da Câmara dos Deputados
A essa crise bancária e financeira, cujos pormenores não vale a pena esmiuçar, sucedeu a crise monetária e a crise do Tesouro Público. O nosso sistema monetário, como V. Ex.ª sabe, era do monometalismo-ouro, segundo a lei de 29 de Julho de 1854.
Desde que foi autorizado o desgraçado empréstimo dos tabacos de 1891, o ouro e a prata desapareciam da circulação, em consequência do pânico que as negociações dêsse empréstimo e as revelações que se fizeram haviam gerado.
Em 7 de Maio de 1891 o Governo decretava que o Banco Emissor fôsse dispensado durante três meses da obrigação de trocar por ouro as suas notas, podendo fazer essa troca só em prata ou em ouro e prata, conforme fôsse mais conveniente. Era o início do regime do curso forçado da nota. Êsse decreto, longe de atenuar a. crise, complicava-a. O pânico assumia majores proporções. A corrida aos Bancos estendia-se.
Em 10 de Maio outro decreto se publicava suspendendo também a troca de notas em prata. Era lógico e inevitável. E no mesmo dia, satisfazendo aos desejos do conselho geral do Banco de Portugal, deferia-se a moratória geral; Êste facto provocava outras consequências graves. O ágio do ouro subia precipitadamente e a exportação metálica acentuava-se dum modo brusco a tal ponto que a Direcção Geral dos Correios suspendia a expedição de certos vales, por meio dos quais se fazia a exportação.
A 10 de Julho, data em que devia acabar a moratória, decretava-se a sua prorrogação e concedia-se ao Banco de Portugal o privilégio exclusivo da emissão fiduciária.
A 4 de Dezembro um novo contrato se celebrava com o Banco de Portugal, o privilégio exclusivo era-lhe concedido por 40 anos. As notas teriam sempre curso legal.
Emfim, Sr. Presidente, a crise de 1891 desenrolava-se temerosa e perturbante e o Govêrno da época ia tomando sucessivas medidas para a debelar com mais ou menos êxito.
Quem conhecer a nossa história contemporânea, sabe o que foi essa crise, qual o seu carácter, quais os seus perniciosos efeitos.
Pois bem, Sr. Presidente, se a proposta do Govêrno que ora se discute, fôr aprovada, ela dará uma ilusão de desafogo por um curto tempo. Ao estado de bancarrota consentida tacitamente pelo país, substituir-se há a bancarrota expressamente declarada, difícil se me afigurando qualquer previsão sôbre a repercussão que semelhante acontecimento poderá ter.
Na verdade, Sr. Presidente, nós vivemos de há muito sob o regime de bancarrota consentida pela Nação, por egoísmo, ou por passividade ou por imperfeito conhecimento dos perigos. Um Estado que durante quatro anos após o armistício sistematicamente efectua os seus pagamentos, satisfaz os seus compromissos para com os credores, realiza o sou serviço da dívida pública por meio de uma moeda que o próprio Estado sucessivamente deprecia, numa insensatez demento, por meio de constantes aumentos da circulação fiduciária, êsse Estado encontra-se evidentemente em situação de bancarrota aceita, tacitamente, por todo o país. Mas o empréstimo que o Govêrno pretende realizar vai abrir, Sr. Presidente, de par em par, as portas para a falência expressamente declarada.
Apoiados. Protestos. Agitação.
Que necessidade há de precipitar os acontecimentos?
Não é do interêsse de todos evitar um mal maior?
Também em 1891 impôs-se ao país um empréstimo ruïnoso e inconveniente.
O Govêrno da época igualmente pôs, como o Govêrno actual, a questão de confiança e considerou-o indispensável.
Viu-se o que aconteceu. O Parlamento Português dêsse tempo foi cúmplice duma obra nefasta.
Imaginou-se que o famoso empréstimo dos tabacos de 1891 iria salvar a critica situação.
Puro engano! Em breve a bancarrota declarava-se com todas as suas características.
Apoiados.
Que aspira o Govêrno actual?
Deseja acaso conservar-se mais largo tempo no Poder?
Mas quem, é que lhe tem impedido isso a sério?
Apoiados.