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Diário da Câmara dos Deputados
Presidente, o chefe do Govêrno aproximar-se do Sr. Velhinho Correia e ouço que lhe está dizendo que tais decretos existem. Com efeito, Sr. Presidente, os decretos têm as datas de 9 de Junho e de 28 de Dezembro de 1916, cujos termos não posso reproduzir visto não ter à mão a legislação dêsse ano.
O Sr. Lúcio Martins (interrompendo): — Tem V. Ex.ª aqui a legislação do 19Í6.
O Orador: — Agradeço a V. Ex.ª a amabilidade. Sr. Presidente: está aqui a legislação para quem queira verificar os decretos citados. E continuarei a prosseguir nas considerações interrompidas sôbre, a evolução da circulação, fiduciária.
Mas desde 1918 os aumentos precipitavam-se. Em Dezembro dêsse ano a circulação ficava em 272. 437:561$50; em 24 de Dezembro de 1919 elevava-se a 362:083. 861$50; em 29 de Dezembro de 1920, a 605:490. 692$50; em 28 de Dezembro de 1921 a 722:703. 782$50; em 27 de Dezembro de 1922 a 1. 047:028. 460$, o que excede os limites legais, continuando-se a emissão de nulas, à sombra duma convenção não autorizada por lei e contrária à legislação vigente, o que é o cúmulo!
Todos nós. Sr. Presidente, somos culpados dêste desvairamento. Temos vivido numa espécie de delírio da nota, sem atendermos que essa multiplicação de instrumentos de pagamento, com destino a despesas improdutivas do Estado, atesta a inquietante pobreza do Tesouro e a crónica desorganização das nossas finanças.
Os males sociais e económicos que gera a inflação fiduciária são conhecidos para que eu volte a pô-los em relevo. Uma das consequências mais decisivas e prontas é a alta desordenada dos preços, o aumento das despesas públicas.
Como é que o Govêrno, Sr. Presidente, conhecedor das angústias que compungem as classes que vivem de rendimentos fixos o que são as mais numerosas, como é que o Govêrno, sabedor dos protestos justificados contra a patente e tormentosa carestia da vida. se atreve a lançar mão outra vez dum dos mais poderosos agentes do mal-estar social que é, a circulação fiduciária?
Mas há mais um factor da desorganização económica, Sr. Presidente, que eu desejo ainda pôr em destaque: é o imposto sôbre o valor das transacções. Há seis meses que êste imposto vigora e ninguém tenha dúvidas sôbre a acção anárquica que tal imposto exerce na vida da Nação.
Pelo seu enorme poder de repercussão, sendo na realidade um imposto geral de consumo, um imposto geral sôbre a despesa, o chamado imposto sôbre o valor das transacções representa mais um elemento activo de vida cara a acrescentar a tantos que, conjugados, avolumam extraordinariamente o grau de aflitivo constrangimento que penaliza toda a sociedade portuguesa.
Fatal destino o nosso, Sr. Presidente! Quando nos sentimos impotentes p ara criar, para conceber e efectivar uma reforma de grande alcance, lançamo-nos na via cómoda e fácil da imitação do estrangeiro. Mas no caso do imposto sôbre, as transacções, a infelicidade da cópia foi desastrada. Desde o século XIV até meados do século XVIII, vigorou, em Espanha, um imposto idêntico, denominado alcabala, provocando a decadência económica do país vizinho, e, principalmente, segundo Adam Smith, causando a ruína do comércio e da indústria.
No século XIX, os Estados Unidos, durante a guerra de 1860 a 1865, também instituíram um imposto semelhante, abolindo-o, porém, logo que puderam, pôr ser anti-económico.
A Alemanha, para vencer os embaraços da guerra de 1914, serviu-se dum expediente parecido, o Umsatzsteuer. E a França, em 1920, criava a taxa sôbre Chifre d'Affaires.
Todas estas desacreditadas experiências eram de molde a aconselhar os nossos governantes a trilhar outro caminho. Mas não, Sr. Presidente. O que eu vejo é a tendência contumaz para agravar os males existentes, uma vontade doentia de curar os males que nos afligem servindo-nos mesmo dos agentes causadores dêsses males.
O estado económico e financeiro do País exprime uma situação mórbida. Um doente, quer seja um ser social, o homem, quer seja um organismo político, o Estado, precisa ser tratado, em rigor, com