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Sessão de 21 e 22 de Março de 1923
A Rússia, antes e depois da guerra de 1914, a Bulgária, a Suécia e o Uruguai, representam os países que seguem êste sistema.
O Banco de Portugal, como V. Ex.ª sabe, surgiu em 1846, da fusão do Banco de Lisboa com a Companhia Confiança Nacional, para regularizar o meio circulante; assegurar o pagamento de vários créditos sôbre o Estado, restabelecer emfim o crédito público.
A sua fundação foi acolhida com fervorosas esperanças como instrumento capaz de debelar os perniciosos efeitos da angustiosa crise de 1846.
Mais tarde, em 1887, o Banco de Portugal era legalmente organizado em banco emissor, concentrando em si o exclusivo da circulação fiduciária.
Como se vê, o Banco de Portugal não é um Banco do Estado, mas sim ums, instituição de carácter particular, uma sociedade anónima como qualquer outra, com a sua direcção e conselho fiscal próprios, escolhidos livremente pelos accionistas.
O Estado tem nesse Banco dois representantes, com funções nitidamente definidas, o governador e o secretário geral.
Somente a êsse Banco privado o Estado concedeu, há longos anos, o privilégio emissor.
Eis o regime vigente, muito similar ao dó Banco de França.
A constituição dum Banco do Estado, ou melhor, dum Banco da República, á que se daria o monopólio emissor, retirando-se dêste modo essa faculdade exclusiva ao Banco «de Portugal, tem em mim, Sr. Presidente, um adversário intransigente.
Reputo a idea altamente inconveniente.
A função do Estado não pode ser a de distribuir o crédito.
Que o Estado pretenda fiscalizar os organismos particulares encarregados dessa missão, que conceda o exclusivo da emissão fiduciária a um ou a alguns estabelecimentos, que estabeleça as condições e a forma da emissão, que exija garantias e participação nos benefícios, tudo isso eu compreendo.
Procedendo assim, o Estado sorve conjuntamente os interêsses do público e os do Tesouro.
Eu vou mesmo mais longe.
Entendo que é direito e dever do Estado agir dêsse modo.
Mas não queiramos, Sr. Presidente, desvirtuar a missão do Estado.
A tendência moderna é para o Estado se libertar de muitos serviços públicos, até hoje sob a sua directa administração, a fim de se dar livre expansão às iniciativas particulares e de se atenuar os inconvenientes do exagerado e absorvente centralismo, que predomina nas sociedades políticas contemporâneas.
Nada mais perigoso, principalmente nos tempos que correm, em que se vive na Europa numa espécie de delírio da nota inconvertível, do que fundar-se um Banco emissor do Estado.
Não se recorda V. Ex.ª e não se recorda a Câmara o que sucedeu em França, sob a vigência da primeira República, em que as notas emitidas exclusivamente pelo Estado, caíram numa tal situação de descrédito, que passaram à categoria de sinais monetários sem valor, que afinal desapareciam depois de ter causado a ruína de numerosas famílias e de ter provocado o mais extraordinário desprestígio dos poderes públicos de que há memória?
E o exemplo da Rússia não é edificante?
Como disse, Sr. Presidente, o sistema em vigor na Rússia, antes da guerra de 1914, era o de um Banco do Estado, dotado da faculdade privilegiada da emissão fiduciária.
Durante mais de dois séculos o Imperador regulou livremente as condições de emissão de notas do Estado.
É certo que essas notas não eram inconvertíveis.
Bem pelo contrário.
As largas reservas-ouro da Rússia, asseguraram sempre essa convertibilidade que, nem mesmo durante as angústias da guerra russo-japonesa de 1904-1905, foi interrompida.
Todavia a vontade suprema e indomável da extinta autocracia russa era libérrima nessa matéria.
Nem mesmo a instituição fugaz da Duma, êsse embrião do regime parlamentar, introduzido timidamente no seio do Czarismo, conseguiu limitar os direitos imperiais.
Pois bem.