O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

48
Diário da Câmara dos Deputados
tentativa, secundado por grande número de Deputados. Intervindo no debato formulei uma moção em que nitidamente só concretizavam os bons princípios em matéria contratual, e a moção, Sr. Presidente, como sabe, foi aprovada.
Eis a tradição parlamentar, eis o precedente que não pode ser esquecido. Os actos contratuais só podem e devem ser modificados ou restringidos pelas formas usuais do direito comum.
O Banco de Portugal tem o monopólio da emissão de notas representativas de ouro e de prata. As notas de 1$ e de $50 não são moedas subsidiárias, porquanto a reforma monetária de 22 de Maio de 1911 do Govêrno Provisório da República só classifica de subsidiárias, no relatório que precede o respectivo decreto com fôrça de lei, as moedas de 4, 2, l e 0,0 centavos.
Como V. Ex.ª vê, Sr. Presidente, a proposta do Govêrno, na parte em que pede autorização para emitir bons de moeda subsidiária de 1$ e de $50, até a concorrência de 40:000 contos, ofende manifestamente cláusulas contratuais em vigor, que não podem ser alteradas por vontade unilateral dos poderes públicos. Acresce que êsses 40:000 contos de bons de moeda emitidos pelo Estado, sem garantias correspondentes, são instrumentos de pagamento como quaisquer outros, que, postos em circulação, provocarão consequências perturbadoras na vida económica e social do País iguais às produzidas pela multiplicação de notas do Banco de Portugal.
Atente bem a Câmara: o Govêrno pede 140:000 contos de aumento da circulação fiduciária para seu proveito, isto é, para cobrir os gastos e os desperdícios da nossa administração pública; pede também que se dê ao Banco de Portugal a faculdade de exceder a sua circulação em mais 20:000 contos; e pede ainda que o próprio Govêrno seja autorizado a emitir até 40:000 contos de bons de moeda subsidiária de 1$ e de $50. Na realidade são mais 200:000 contos de instrumentos de pagamento que vão ser lançados na circulação numa insensatez quásí demente, como se os males que nos compungem não tivessem atingido já um grau de acuidade insuportável e desesperada. Desses 200:000 contos de meios de pagamento, somente os 20:000 contos a ceder ao Banco de Portugal, poderão vir a representar riqueza mas os restantes 180:000 contos exprimirão a pobreza da Nação.
Apoiados.
Depois disto, terão a maioria parlamentar e o Govêrno que se encontra no Poder, a ousadia de protestar contra o novo agravamento da carestia da vida, que prevejo inevitável?
Apoiados.
Terão os homens que se sentam nas cadeiras do Poder, bem como os homens que os apoiam por interêsses estreitos de partido, a estulta coragem de ameaçar seja quem fôr, atribuindo responsabilidades duma crise que em grande parte é fruto dos constantes erros governativos?
Sr. Presidente: essa idea de o Govêrno querer emitir bons de moeda subsidiária suscita lògicamente uma outra: a do saber se é pensamento do Govêrno preparar por esta forma o terreno propício para a fundação dum Banco emissor do Estado. É uma idea, como V. Ex.ª sabe, que germinou e tem germinado no cérebro do alguns dos nossos homens públicos, seja da Monarquia, seja da República.
Em matéria de emissões fiduciárias vários sistemas vigoram nos diversos países civilizados. Salientarei apenas dois dêsses sistemas mais em uso. Assim, há países que preferem um dos Bancos particulares, ao qual concedem o monopólio da emissão fiduciária. Tal é o regime adoptado por Portugal, Bélgica, Holanda, Espanha, Suíça, Noruega, Dinamarca, Grécia, Roménia, Japão e outros. Há países que dão essa faculdade a um número muito restrito de estabelecimentos bancários privados. A Inglaterra, a Alemanha, a Itália, o México, a China, por exemplo, possuem mais de um Banco emissor, mas cujo número é reduzido. Os Estados Unidos da América do Norte, antes da guerra de 1914, tinham um número ilimitado de Bancos emissores; mas após a guerra os, Estados Unidos promulgaram uma reforma bancária, organizando doze Bancos centrais sob a designação de Federal Reserve Banks.
O outro sistema de emissão fiduciária consiste na formação de bancos do Estado dotados de poderes exclusivos de emitir notas para as necessidades da circulação monetária.