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Sessão de 21 e 22 de Março de 1923
posta para o pagamento dos direitos aduaneiros em ouro que nem sequer chegou a ser discutida. Volvidos anos, o ilustre autor do Portugal Económico reconhecia que havia passado a oportunidade para semelhante medida, visto que ao tempo em que formulou a sua proposta o prémio do ouro estava a 3 por cento ou 4 por cento, o que tornava quási insensível o novo encargo. Em Abril de 1918, aproveitando-se duma ditadura, decretou-se essa medida estando o prémio do ouro em cêrca de 152 por cento. Mais tarde, uma lei de 31 de Agosto de 1921 determinava que o pagamento dos direitos seria integralmente realizado em ouro, e o prémio do ouro estava em 950 por cento. Essa legislação continua em vigor ainda, com um prémio de ouro a 2. 500 por cento. E nós todos governantes parece que não sabemos descortinar as determinantes dos males económicos que nos asfixiam!
Outro factor da desorganização económica é evidentemente o câmbio, cujas variações sucessivas, provocadas por múltiplas razões, e cujo estado actual se reflecte na nossa vida financeira dum modo assustador.
Há também a considerar outros factores importantes da carestia da vida, Sr. Presidente, o enorme volume dos instrumentos de crédito, a inflação dos inúmeros meios de pagamento, entre os quais avulta a emissão periódica de notas do Banco de Portugal.
Quando se concedeu a êste Banco o privilégio emissor, se não estou em êrro, julgou-se suficiente uma circulação fiduciária podendo ir até o limite de 27:000 contos.
Algum tempo depois, a fácil paixão da nota animava os Governos aos abusos. De 27:000 contos, subia-se para 54:000 e logo depois para 63:000 e por fim para 72:000, limite em que se manteve até a queda da monarquia em fins de 1910.
Nos primeiros anos da República os aumentos da circulação fiduciária foram insignificantes e tanto assim é que, por exemplo, de fins de 1910 até 5 de Agosto de 1914, vésperas da declaração da guerra europeia, a circulação fiduciária atingia apenas a cifra de 86. 406:685$37(5).
Em 29 de Dezembro de 1915 o aumento acentuava-se, acusando a importância de 113:383. 455$37(5).
O mesmo sucedia em fins de 1916 e de 1917, tendo a 27 de Dezembro dêste último ano subido a 191:033. 507$37 (5).
O Sr. Velhinho Correia: — Não conheço nenhum contrato de 1916 feito com o Banco de Portugal em que se tivesse aumentado a circulação fiduciária. Tenho aqui a nota de todos os contratos o nela não vem mencionado nenhum contrato de 1916.
O Orador: — Sr. Presidente: a observação que o Sr. Velhinho Correia acaba de fazer é simplesmente irrisória e denota a sua pouca preparação para discutir a questão em debate. Ainda há pouco o Sr. Velhinho Correia me interrompeu para contestar a minha. afirmação referente às Currency-Notes. Havia eu dito que as Currency-Notes inglesas só eram nominalmente convertíveis em ouro; na realidade, tais instrumentos fiduciários eram inconvertíveis. O Sr. Velhinho Correia disse que não. Eu procurei explicar o mecanismo das Currency-Notes, como a tesouraria britânica fazia a emissão dêsse papel do Estado, o apelo que o Govêrno Inglês fizera ao patriotismo dos cidadãos da Grã-Bretanha com o fim de evitar a sua conversão em ouro. De facto, pelo consenso público, as Currency-Notes eram inconvertíveis. Não tinham curso forçado; apenas lhes fora imposto curso legal. Ora o Sr. Velhinho Correia pretendeu negar está situação, provando assim ignorar o verdadeiro mecanismo das Currency-Notes inglesas.
Agora, o Sr. Velhinho Correia contes-ta que tenha havido aumento da circulação fiduciária em 1916, dizendo que não conhece nenhum contrato com o Banco do Portugal feito nesse ano! Que pensar, Sr. Presidente, desta outra manifestação de ignorância do S. Ex.ª? Em 1916, dois decretos com fôrça de lei se publicaram autorizando o Banco de Portugal a aumentar a circulação fiduciária.
O Sr. Velhinho Correia: — Então cite V. Ex.ª êsses decretos. Eu não os conheço.
O Orador: — Ainda bem que S. Ex.ª confessa a sua ignorância. Eu vejo, Sr.