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Sessão de 21 e 22 de Março de 1923
meios sãos e não com balões de oxigénio. Ora a crise portuguesa é complexa e não pode ser debelada com artifícios mais ou menos engenhosos.
O Govêrno, Sr. Presidente, parece achar pouco agudo êsse delírio alucinante da nota inconvertível e quere também emitir, sob a responsabilidade exclusiva do Estado, sem base em qualquer garantia correspondente e adequada, bons de moeda subsidiária de 1$ e de $50, até o limite de 40:000 contos! Não está satisfeito o Govêrno com uma perigosa multiplicação de instrumentos de crédito em circulação, e entendo que não tem importância essa inflação desmedida, e que é preciso complicá-la com novos elementos. E inaudito, Sr. Presidente, êste procedimento governamental! Jamais na história portuguesa, mesmo no período das grandes crises de 1847, 1876 e 1890, se chegou a uma desordem monetária igual à que, presentemente se assiste em Portugal. É verdadeiramente desolador o que se verifica. Além das moedas subsidiárias que o Estado faz emitir na sua Casa da Moeda, para facilitar as exigências incessantes dos trocos, não há, Sr. Presidente, uma Câmara Municipal, uma corporação administrativa, um instituto particular que não emita moedas próprias, as autoridades públicas sendo impotentes para reprimir a ilegalidade é para coïbir os abusos. Pois bem. O Govêrno vem propor que se crie mais um novo factor da anarquia monetária dominante, que tanto desprestigia os poderes constituídos, provocando a consequente anarquia económica!
Que se há-de pensar desta atitude do Govêrno?
Como classificá-la?
Quais os meios eficazes para convencer o Govêrno do funesto êrro da sua extemporânea e inconveniente idea?
A êste propósito, Sr. Presidente, permita-me V. Ex.ª que eu me refira a uma representação que a direcção do Banco de Portugal há dias formulou a esta Câmara, e cuja cópia foi distribuída a todos os Srs. Deputados acompanhada dum folheto contendo a resposta à consulta que aquela entidade dirigiu a alguns advogados portugueses.
Em resumo, o Banco de Portugal considera que a proposta do Govêrno, na parte em que pede autorização para emitir bons de moeda subsidiária sob a responsabilidade directa do Estado, ofende os direitos do mesmo Banco no tocante ao seu privilégio como Banco emissor. Jurisconsultos eminentes, advogados consagrados, autorizados professores de direito, respondendo à consulta do Banco, são concordes em reconhecer o fundamento jurídico e legal das justificadas apreensões do Banco de Portugal sôbre a tentativa esboçada na proposta governamental.
Afigura-se-me que não precisava o Banco de Portugal de desenvolver tam largamente a sua reclamação cuja justiça é patente. A concessão de qualquer privilégio, ou melhor, de qualquer monopólio é um acto de. poder público, um acto de soberania. Essa concessão pode ser feita exclusivamente por uma forma unilateral, isto é, por lei, ou por uma forma bilateral, isto é, por contrato embora êste tenha sido autorizado previamente por lei. Quando a concessão dum privilégio qualquer é realizada por simples acto de vontade do poder público, êste pode retirá-la ou restringi-la livremente. Mas se tal concessão é efectuada por meio dum contrato, é evidente que nenhuma modificação pode ser introduzida no pacto bilateral sem que as duas partes contratantes estejam de acôrdo. Isto é rudimentar e indiscutível.
Ora, Sr. Presidente, o privilégio emissor para a circulação fiduciária representativa de ouro ou de prata, não foi concedido ao Banco de Portugal apenas por acto de vontade unilateral, isto ó, por lei, mas foi confirmado por contratos que o Poder Legislativo, por mais soberano que se considere, não tem a faculdade, por si só, de os revogar ou de os alterar sem que previamente haja mútuo consenso entre as partes interessadas.
Eu quero recordar à Câmara o que se passou em 1919. Era V. Ex.ª, Sr. Presidente, Chefe do Govêrno e, por sinal, Ministro das Colónias o Sr. Rodrigues Gaspar, que actualmente exerce idênticas funções. Discutia-se um contrato com o Banco Nacional Ultramarino, entidade emissora oficial nas nossas colónias, celebrado em 4 de Agosto dêsse mesmo ano. Como nesta Câmara se tivesse suscitado uma questão tendente a anular o contrato, insurgi-me contra semelhante