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Diário da Câmara dos Deputados
Que, visando êste fim, os estatutos fundamentais do Banco de França sujeitam a emissão a condições rigorosamente determinadas que garantem a convertibilidade da nota;
Que são inadmissíveis as modificações a êstes princípios, salvo no caso do supremo interêsse da defesa nacional, num período em que a existência mesma do país está em jôgo e que se trata de vencer ou morrer, e o Estado se encontre, por isso, na impossibilidade de arranjar, por outros meios, os recursos indispensáveis;
Que mesmo nestas circunstâncias excepcionais, solicitou-se que o crédito da nota fôsse caucionado por moio de garantias especiais e privilegiadas sôbre todos os rendimentos ordinários e extraordinários do Estado;
Considerando que, desde o armistício, o Banco, em matéria de adiantamentos, foi além dos limites razoáveis' que é lícito consentir ao Estado, sem correr o risco de causar um grave prejuízo ao crédito da nota do banco que constitui a base mesma da vida financeira, económica e social da Nação;
Considerando que todas as despesas públicas não devem ter igual carácter de urgência e assim não é impossível que não possam ser escalonadas de maneira a permitir o estudo e a realização de operações de tesouraria susceptíveis de fornecer ao Estado os recursos de que êle tem necessidade:
O Conselho Geral entende que convém chamar a atenção do Sr. Ministro das Finanças e do Govêrno da República sôbre a situação criada ao Banco de França o exprime a mágoa de não poder dar uma resposta afirmativa à solicitação que acaba de lhe ser feita».
Tal foi, Sr. Presidente, o patriótico ê decisivo procedimento do Banco de França contra uma política governamental cuja continuação se lhe afigurou prejudicial aos interêsses nacionais.
O Parlamento Francês secundava o gesto do Banco de França, forçando o Govêrno a apresentar as suas propostas sôbre novos impostos. A 27 de Maio dêsse ano, o Ministro das Finanças. Sr. Klotz, arrastado pelas circunstâncias, tornava público o seu plano fiscal.
O Banco de Inglaterra também teve, Sr. Presidente, do assumir uma atitude idêntica à do Banco de França.
O Govêrno Inglês havia combinado com êsse banco um processo de empréstimos temporários ao Tesouro, reembolsáveis ao prazo curto de 3 meses (Ways and Means Advances).
A tesouraria inglesa carecia de somas a utilizar prontamente para cobrir certas despesas derivadas da política do reabastecimento da população civil, adoptada pelo Govêrno.
O reembolso far-se-ia no fim de cada trimestre à medida que nos cofres do Estado entrassem as receitas normais de impostos.
Eram suprimentos em conta de receitas.
Como sucede em toda a parte, a tesouraria inglesa abusou. Mas os dirigentes do Banco de Inglaterra, alarmados com as tendências que se manifestavam para exceder os limites convencionados e mesmo os limites razoáveis, chamavam, a 5 de Julho de 1917, categoricamente, a atenção do Ministro das Finanças para o facto, afirmando que a sua repetição e o seu agravamento contribuíam para a inflação dos instrumentos de crédito, e, conseqúentemente para a alta dos preços.
O Govêrno Inglês tomava boa nota do severo aviso do Banco de Inglaterra e procurava apressar os reembolsos, deminuindo sucessivamente o montante dos pedidos dêsses adiantamentos eventuais.
Como disse, Sr. Presidente, a organização do Banco de Portugal obo. dece ao regime duma instituição privada com a faculdade privilegiada de emitir notas com curso legal.
Terá o Banco de Portugal, pelo seu procedimento, correspondido ao sistema? Ou, pelo contrário, pelos seus actos, ter-se-ia convertido, na realidade, num agente quási passivo e dócil dos governos, numa espécie de dependência do Ministério das Finanças?
Infelizmente, Sr. Presidente, não posso deixar de acentuar que o Banco de Portugal não tem sabido ser o intérprete dos interêsses nacionais.
A sua missão normal, indispensável, como entidade emissora, é prestar ao Estado o concurso da sua garantia e do seu crédito público.