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Sessão de 21 e 22 de Março de 1923
-moeda inconvertível, com curso forçado e não vejo que tam depressa se possa regressar à convertibilidade.
Qual é, pois, o valor das notas do Banco de Portugal?
Porque é que o público tem nelas confiança?
Pela razão muito simples, Sr. Presidente, de que a lei, e só a lei, lhos imprime valor e lhes assegura o crédito. Diz a realidade.
Ora se o Banco do Portugal por deliberação própria, espontânea, ou por acôrdos com o Govêrno e por sugestões dês-te, emite notas sem expressa determinação das leis ou dos contratos legalmente celebrados, como é que o público há-de ter confiança nelas?
Como é que o público há-de poder distinguir quais dessas notas são legalmente verdadeiras, quais as que são falsas?
Sr. Presidente: nas sessões desta Câmara de 24 e 25 de Novembro um vivo e sensacional debate se produziu e que causou profunda emoção em todo o país.
V. Ex.ª deve recordar-se bem.
O Govêrno que se encontrava no Poder e que era chefiado pelo ilustre Deputado Sr. Álvaro de Castro, sendo Ministro das Finanças o ilustre Deputado Sr. Cunha Leal, viu-se obrigado a denunciar a existência de portarias secretas autorizando o Banco de Portugal a emitir notas além dos limites legais.
O assunto foi objecto de larga discussão.
Verificou-se que um dos autores das portarias decretas fora o antigo Ministro das Finanças, actualmente Presidente do Ministério, o Sr. António Maria da Silva.
Nessa ocasião, êste ilustre homem público, da sua cadeira de Deputado, procurou justificar moralmente o seu procedimento e fê-lo em termos concludentes e satisfatórios.
Uma grave e delicada crise bancária se esboçara — explicou S. Ex.ª — e houve necessidade, por motivos urgentíssimos, de habilitar o Banco de Portugal a exceder os limites legais da circulação fiduciária para se jugular, de pronto, essa crise.
Mas se o acto tinha essas atenuantes justificáveis, o certo é que a ilegalidade das portarias secretas era evidente. Muitos Deputados discordaram dêsse procedimento e o Govêrno que se encontrava no Poder terminantemente condenou semelhante prática.
Ora, Sr. Presidente, as notas emitidas por virtude das portarias secretas eram manifestamente notas ilegais, notas falsas que foram depois legalizadas. Mas nenhuma diferença existe entre as notas emitidas pelas referidas portarias secretas, cuja existência foi denunciada nesta Câmara, e as notas emitidas em execução da convenção ilegalmente celebrada em 29 de Dezembro de 1922.
Sussurro. Vivos àpartes.
Fala-se tanto na valorização do escudo, Sr. Presidente, e tudo se faz para o depreciar.
Num regime monetário de papel-moeda inconvertível, de curso forçado, as notas do Banco de Portugal têm o valor que a lei lhes dá.
A base dêsse regime é o crédito.
E como se pode ter crédito nas notas que são emitidas contra insofismáveis disposições legais?
Eu ouço, Sr; Presidente, alguns àpartes, alguns não apoiados. Não desejo saber quais dos meus ilustres colegas discordam de mim.
Devem, certamente, ter as suas razões.
Mas não são, Sr. Presidente, razões legais. O que se tem feito é contra a lei. E um abuso criminoso.
A responsabilidade política e criminal do Govêrno quanto à arbitrária convenção de 29 de Dezembro de 1922 é patente.
Apoiados. Não apoiados.
A cumplicidade do Banco de Portugal nesse acto ilegal é igualmente manifesta. A responsabilidade de ambas as entidades não tem atenuantes.
Oxalá o exemplo não frutifique e não se repita.
Se os Governos entenderem que é essa a melhor forma de administrar, se o Banco de Portugal, desvirtuando a sua missão nacional, continuar a facilitar a prática dêsses actos desprestigiantes do crédito público, uma voz se erguei á nesta Câmara para protestar energicamente contra semelhante desorganização económica e semelhante anarquia monetária. Essa voz será a minha. Voz apagada, voz humilde, mas insuflada e vivificada por sinceros sentimentos patrióticos.