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Diário da Câmara dod Deputados
trada distrital n.º 129, próximo da Ponte Pequena sôbre o ribeiro de Boa-Àgua, seguindo esta estrada até os muros de vedação, pelo norte dos terrenos da Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses, adjacentes ao lugar do Entroncamento, acompanhando êsses muros até a estrada municipal chamada das Vendas, pela qual continua até encontrar a linha divisória dos concelhos de Tôrres Novas e Golegã, prosseguindo ao longo desta linha até a margem esquerda do rio Almonda, cujo curso sobe até encontrar a referida Ponte Nova, início e termo da linha que envolve aquele perímetro.
§ único. A nova freguesia denominar-se há freguesia civil dos Riachos, e terá a sua sede no lugar dêste nome.
Art. 2.º Fica revogada a legislação em contrário.
Palácio do Congresso da República, 31 de Março de 1922. — João José Luís Damas — Joaquim António de Melo — Castro Ribeiro.
O Sr. Morais de Carvalho: — Sr. Presidente; pedi a palavra para dizer a V. Ex.ª que dêste lado da Câmara não podemos dar o nosso voto ao projecto da criação da freguesia de Riachos, a que se refere o parecer em discussão.
Desde que está ainda por fazer a reorganização administrativa do país, que a todo o momento é adiada para o dia imediato, V. Ex.ª e a Câmara compreendem bem que sejamos contrários a esta forma de se criarem freguesias, embora da criação de certas freguesias advenham vantagens para os respectivos povos.
É esta a única consideração pela qual não damos o nosso voto à proposta em discussão.
Parece-me que seria mais conveniente aguardar-se a reorganização administrativa, há tanto prometida, e então saber-se qual o número de concelhos e freguesias respectivas que querem criar-se.
Tenho dito.
O orador não reviu.
É aprovado na generalidade.
É aprovado o artigo 1.º, sem discussão.
É aprovado o artigo 2.º
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Reueiro a contraprova e invoco o § 2.º do artigo 116.º
Feita a contraprova verificou-se estarem sentados 51 Srs. Deputados, e em pé 5, sendo portanto aprovada.
O Sr. Vasco Borges: — Requeiro a V. Ex.ª que consulte a Câmara sôbre se permite que entre em discussão o projecto vindo do Senado para a criação da freguesia de Lobos.
É rejeitado.
O Sr. Vasco Borges: — Requeiro a contraprova.
E novamente rejeitado.
O Sr. Ministro das Finanças (Vitorino Guimarães): — Requeiro que entre em discussão, antes da ordem do dia, o parecer n.º 486 que se refere ao reforço de certas verbas do meu Ministério.
Aprovado.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Requeiro a contraprova. É, novamente aprovado,
O Sr. Presidente: — Entra em discussão o artigo 1.º da proposta orçamental n.º 486.
Tem a palavra o Sr. Cancela de Abreu.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Sr. Presidente: o que se está discutindo demonstra mais uma voz que o Orçamento Geral do Estado tal como é elaborado e aprovado pelas Câmaras está inteiramente fora da realidade dos factos demonstrados.
Resulta novamente a confissão de que as verbas votadas foram consideradas insuficientes para as despesas do ano económico.
É sempre assim!
E o que é mais estranho é que há verbas que vem aqui duplicadas e até triplicadas em relação àquelas que constavam da proposta orçamental.
Isto mostra a consciência, o critério, o cuidado, com que nas repartições respectivas se faz o cômputo das despesas prováveis dos anos económicos da Republica!
Há até a circunstância curiosa de a comissão do Orçamento ter reduzido algumas das verbas que constavam da proposta orçamental e essas verbas aparece-