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Sessão de 22 de Outubro de 1923
O Sr. Presidente: — Vai passar-se à
ORDEM DO DIA
Vozes: — Não pode ser. Não pode ser.
Grande sussurro.
Estabelece-se tumulto.
O Sr. Presidente: — Interrompo a sessão por meia hora.
Eram 17 horas e 20 minutos.
Às 17 horas e 50 minutos o Sr. Presidente declara reaberta a sessão.
O Sr. Vergilio Costa (para explicações): — Sr. Presidente: antes do incidente provocado por V. Ex.ª, e que determinou a suspensão da sessão, eu tinha pedido a palavra para interrogar a Mesa, e V. Ex.ª ouviu-me fazer êsse pedido porque fez gesto de assentimento.
Pois, apesar disso, V. Ex.ª concedeu a palavra para explicações ao Sr. Ribeiro de Carvalho, que a tinha pedido depois de mim, e em seguida desejou passar à ordem do dia, esquecendo-se do meu pedido.
Contra o procedimento de V. Ex.ª lavro o meu mais veemente protesto, porque, pedindo eu a palavra no uso legítimo de um direito, V. Ex.ª tinha obrigação de conceder-ma dentro do Regimento.
Há pouco, quando o Sr. António da Fonseca se dirigiu a V. Ex.ª, preguntando a razão por que era. feita uma consulta à Câmara, pelo facto de vários Sr s. Deputados terem pedido a palavra para explicações, podendo V. Ex.ª concedê-la dentro duma disposição regimental, V. Ex.ª respondeu, para se justificar, que consultava a Câmara porque dois Srs. Deputados tinham pedido a palavra sem ser para explicações.
O Sr. António da Fonseca não se conformando com a resposta de V. Ex.ª fez um requerimento pedindo a generalização do debate, a Câmara não votou essa generalização, e V. Ex.ª, em contradição com as suas próprias palavras, declarou que se ia entrar na ordem do dia.
Em que disposição regimental se fundamentava V. Ex.ª para proceder dessa forma?
O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taguigráficas que lhe foram enviadas.
O Sr. Presidente: — Na disposição que me permite dar a palavra para explicações a seu tempo.
Em resposta às considerações de V. Ex.ª, devo dizer quanto à primeira parte que se não lhe dei a palavra quando a pediu foi porque estava convencido que V. Ex.ª a tinha pedido depois do Sr. Ribeiro de Carvalho. Declaro categoricamente que não foi intenção de menosprezar os direitos de V. Ex.ª Estava e ainda estou convencido de que V. Ex.ª pediu a palavra depois do Sr. Ribeiro de Carvalho.
S. Ex.ª não reviu.
O Sr. Ribeiro de Carvalho (para explicações): — Sr. Presidente: desejo preguntar a V. Ex.ª como é que interpreta as palavras do regimento a seu tempo. Evidentemente a seu tempo não pode deixar de ser quando o Deputado que provocou essas explicações termina o seu discurso.
Se V. Ex.ª me dá a palavra para explicações por exemplo antes de se encerrar a sessão, o Sr. Ministro das Finanças naturalmente não está presente, e portanto não é oportuno nem regimental.
O orador não reviu.
O Sr. Álvaro de Castro (para explicações): — Sr. Presidente: V. Ex.ª concedeu-me a palavra para explicações, e concedendo-ma V. Ex.ª não sabe se é ou não sôbre o incidente que desejo falar.
V. Ex.ª tinha de conceder a palavra para explicações a quem primeiro a tivesse pedido.
O Regimento é claro: manda dar, de facto, a palavra para explicações a seu tempo, mas o Regimento diz também que o Deputado que pede a palavra para explicações prefere a qualquer outro que esteja inscrito.
A palavra para explicações é pedida em qualquer altura da sessão sem haver necessidade de declarar à Mesa do que pretende tratar. Não é como numa questão prévia em que tem de se declarar o motivo por que se pede a palavra, e da mesma forma se procede ao tratar-se dum negócio urgente.
Precisamos ficar inteiramente conhecedores de qual a jurisprudência adoptada pelo Sr. Presidente da Câmara a respeito da palavra para explicações. Não podemos estar sujeitos nem ao arbítrio do Sr.