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Sessão de 25 de Outubro de 1923
que as sessões do Parlamento fossem prorrogadas para se apreciar a questão financeira.
Então, o Parlamento, não tendo dado ao Estado, representado pelo Poder Executivo, os meios legais de vida, absolutamente indispensáveis, e que são função do Poder Legislativo, que êle não pode endossar a ninguém, sob pena de se d-minuir, imaginou que os Ministros eram ditadores ou prestidigitadores que pudessem tirar duma cornocópia, onde estivessem só fitas, os dinheiros necessários à governação pública. E esta a história que ninguém pode contestar.
Fixadas as responsabilidades do Poder Legislativo e do Executivo, prossigamos.
Saiu depois do Govêrno o Sr. Vitorino Guimarães. Sabe S. Ex.ª o imenso desejo que eu tinba em o acompanhar, não só pelo facto da minha falta de saúde, como até quási por dignidade política.
Foi até S. Ex.ª com outros correligionários meus de categoria e mesmo alguns elementos que não eram meus correligionários, que me lembraram a gravidade dêsse momento e a necessidade que viam em que eu me conservasse no Poder.
Entrando para o Govêrno o Sr. Velhinho Correia, por indicação dos corpos gerentes do meu partido, numa situação que, se não era como a de agora, em todo o caso não era nada de apetecer, S. Ex.ª expôs os seus pontos de vista e procurou seguir a orientação do Sr. Vitorino Guimarães.
A breve trecho, porém, S. Ex.ª encontrou-se na situação de não ter dinheiro para pagar.
Referiu êste facto em Conselho de Ministros; e os seus colegas disseram-lhe que ou se havia de entrar num caminho que era contrário às minhas afirmações anteriores, ou então o Govêrno faria o que pudesse.
Não quis nem directa nem indirectamente publicar medidas ou decretos tendentes a remediar a situação.
Nestas condições, procurou-se tanto quanto possível proceder dentro da lei n.º 1:424.
Nós não passamos ainda à categoria de génios, nem somos candidatos a êsse título.
Não somos águias, nem sequer temos a veleidade de o querer parecer.
O Sr. Cunha Leal (àparte): — São pássaros bisnaus!...
Risos.
O Orador: — Entretando, Sr. Presidente, havia o convénio de 29 de Dezembro de 1922, assinado pelo então Ministro das Finanças, Sr. Vitorino Guimarães, com o Banco de Portugal, por intermédio do seu administrador Sr. Inocêncio Camacho.
Êsse convénio estava, sem sombra do dúvida, em pleno vigor.
O Sr. Carvalho da Silva: — O Sr. Vitorino Guimarães, quando Ministro das Finanças, declarou aqui várias vezes que a vigência dêsse convénio tinha acabado.
O Orador: — V. Ex.ª deseja, com certeza, método na discussão. Lá chegaremos. O Sr. Vitorino Guimarães está presente o eu sei muito bem o que S. Ex.ª disse.
O Sr. Carvalho da Silva: — O convénio estava revogado pelo § 1.º do artigo 8.º da lei que autorizou o empréstimo interno.
O Orador: — Eu faço esta afirmação peremptória: na altura em que o Parlamento votou a lei n.º 1:424 o convénio estava em inteiro vigor.
De resto, repito-o, o Sr. Vitorino Guimarães está presente e fará as declarações que quiser para elucidar êste debate.
Não podia estar na inteligência de S. Ex.ª fazer aquilo que êle nessa altura imaginava não dever ser natural fazer.
Apoiados.
E não podia o artigo 8.º, § 1.º, ser utilizado.
Nós temos de obedecer à letra expressa da lei.
O Sr. Cunha Leal: — V. Ex.ª não se importa nada com a lei, com a letra expressa da lei. Só se importasse não teria pôsto em vigor o convénio.
O Orador: — Em todos os momentos existiram pessoas que têm diversas opiniões, o que não me molesta da parte de S. Ex.ª ou do Sr. Carvalho da Silva ou de outros Srs. Deputados.