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Sessão de 25 de Outubro de 1923
Quis-se dar um remédio quer pelo processo do Sr. Velhinho Correia, quer pelo parecer da respectiva comissão, quer pela análise parlamentar dêsse parecer.
Antecipou-se receita, e preparavam-se as negociações com quem de direito, para regular essa situação, seguindo o espírito da lei n.º 1:424.
Àpartes.
O Sr. Carvalho da Silva (interrompendo): — As afirmações de S. Ex.ª tem muito espírito,
Àpartes.
O Orador: — Os àpartes de S. Ex.ª é que não têm agora espírito nenhum.
Apoiados.
Tratava-se do bem do País,
Não admira que S. Ex.ª diga isso como inimigo do regime; mas a Nação é mais alguma cousa que o regime.
Apoiados.
O Sr. Cancela de Abreu (interrompendo): — Se todos estivessem convencidos disso, já não existia a República.
Àpartes.
O Orador: — Eu vou dizer porque chamo ao facto antecipação de receitas.
Não se poderiam fazer economias dentro daquele ambiente em que vivia o Govêrno.
Àpartes.
Eu não podia dizer ao Ministro que era dispensável cumprir a lei, que se podia perturbar a vida da Nação e deixar de pagar a quem se devia pagar.
O Estado não podia no seguimento das negociações prever o facto lamentável que produziu a saída do Sr. Velhinho Correia.
Mas o Estado podia entregar títulos ao Banco e libertar títulos da dívida externa.
O Sr. Carvalho da Silva: — Era preciso que o Banco consentisse.
O Orador: — O Sr. Carvalho da Silva com o seu àparte fez-me lembrar a lógica do Amigo Banana.
Necessariamente, se num acôrdo entre duas partes uma delas não cumprir as respectivas bases deixa evidentemente de existir êsse acôrdo.
O Sr. Carvalho da Silva: — Pois muito mal tem andado o conselho de administração do Banco de Portugal em entrar nesse acôrdo.
O Orador: — Há palavras que V. Ex.ª tem proferido, que são de mais. Pela lei n.º 1:424...
O Sr. Cunha Leal: — Não é preciso invocar a lei n.º 1:424 para demonstrar que a circulação fiduciária foi excedida.
O Orador: — Lá está o Sr. Cunha Leal a repetir uma cousa que eu já disse, acrescentando que era o segredo da abelha..
V. Ex.ª com certeza não julga que fez uma grande descoberta na sua vida política; outras, decerto, terá feito mais importantes.
Ainda a respeito do empréstimo devo repetir que se uão foi, colocada no Brasil a quarta parte da 1.ª série dêsse empréstimo, foi exactamente pelo motivo que ou já referi a esta casa do Congresso: — porque o empréstimo foi fora do tempo e porque as condições do Brasil se tinham modificado.
Com o que está para colocar obteremos 30:000 contos e como eu já falei há pouco só em dois milhões, e o que está autorizado são quatro milhões, êsses dois milhões sabem V. Ex.ªs que, colocados da forma como a lei determina, permitirão o lançamento de notas até à importância de 45:000 contos.
Vê-se por aqui, da soma dêstes algarismos que se encontram em cifra global superior àquela que V. Ex.ª diz, com a diferença de que se quis fazer crer ao público que o Sr. Ministro das Finanças fazia qualquer cousa que podia deixar de praticar, e que, quando o Parlamento vota despesas, nós temos esta arte fantástica de as transformar em receitas.
Para nós, o processo de regularizar esta situação é uns para outros, o processo é diverso.
O Sr. Cunha Leal: — O processo de regularizar qualquer situação é não cometer ilegalidades.
O Orador: — Sr. Presidente: a questão está clara, está evidente.