O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

14 Diário da Câmara aos Deputados

avaliar de uma maneira precisa as condições do vida da classe médica o portanto a legislar com inteira justiça sôbre êste grave assunto.

Determina o n.° 2.° do artigo 2.° do mencionado projecto de lei que a taxa pessoal para a classe médica seja de 1.000$ em Lisboa e Pôrto, de 800$ nas outras cidades e capitais de distrito, de 700$ nas sedes de concelho de 1.ª ordem, 600$ nas sedes de concelho de 2.ª ordem, 500$ nas sedes de concelho de 3.ª ordem e 400$ nas outras terras, o que vem onerar de uma maneira incomportável a classe médica sem corresponder a uma distribuição justa dêste encargo pelos diferentes membros da mesma classe, como vamos demonstrar a V. Exas.

Começaremos por fazer notar a V. Exas. que a classe médica vem atravessando nos últimos anos uma grave crise económica dependente não só dos factores gerais da carestia ràpidamente progressiva do custo de vida, como ainda de factores especiais inerentes ao exercício da profissão médica na época actual.

De facto a média dos honorários clínicos foi muito insuficientemente aumentada em relação ao actual custo de vida. São excepções, relativamente ao número total dos médicos, aqueles que auferem lucros profissionais compensadores. Além disso, é notório que todos os médicos, pelo carácter humanitário da sua profissão, foram coagidos a aumentar a assistência gratuita em virtude de número sempre crescente de famílias, em condições de clara inferioridade económica perante a formidável crise que aflige o nosso país. Podemos ainda citar como factores de cerceamento dos honorários médicos a lei dos acidentes de trabalho, compelindo os sinistrados a recorrer aos médicos das companhias, muito insuficientemente remunerados e ainda, pôr vezes, recorrendo as companhias ã diversos meios para obterem gratuitamente o tratamento dos sinistrados nas consultas hospitalares.

Ainda mais faremos notar a V. Exas. que, a par da insuficiente remuneração acima apontada, também o número do doentes da clínica remunerada deminuíu muito sensivelmente em virtude das razões seguintes:

1.° Tendência dos doentes em recorrer menos freqüentemente aos médicos nos

casos que reputam benignos como defesa contra o aumento do custo de vida;

2.° Desenvolvimento assombroso do exercício ilegal da medicina sem repressão eficaz das autoridades competentes;

3.° Facilidade da indevida freqüência às consultas hospitalares o da Assistência Pública pelos doentes das chamadas antigas classes pobres, actualmente com um condicionalismo económico mais desafogado do que o da classe média, e, portanto, podendo recorrer ao médico, lesando dêste modo não só os interêsses da classe médica, como também os do Estado;

4.° O preço muito elevado dos medicamentos.

5.° Expansão do mutualismo em todo o país.

Além das razões expostas, ainda a classe médica é agravada pelo custo fabuloso (conseqüência do câmbio) do instrumental clínico necessário para o exercício da sua profissão, bem como de livros e revistas scientiticas indispensáveis numa época de contínuo renovamento e progresso da sciência médica.

Acresce ainda para os médicos que só dedicam à clínica rural a insuficiente remuneração dos partidos médicos municipais, bem como a exigüidade das tabelas camarárias, não actualizadas na maioria dos concelhos. Para os médicos municipais, que até à actual lei sempre estiveram isentos de contribuição industrial, a taxa pessoal representa uma flagrante iniqüidade, pois que ela é superior ao ordenado municipal que percebem.

Eis de uma forma geral a verdadeira situação da classe médica no presente momento, justamente quando sôbre ela vem incidir uma pesada contribuição incompatível Com os seus recursos económicos.

Devemos ainda notar que a taxa pessoal é agravada pelos adicionais, perfazendo um total que, pelo menos, a duplica.

Convém irisar finalmente um outro aspecto do mencionado projecto de lei que fundamentado num incompleto conhecimento das condições de vida da nossa classe redunda numa flagrante injustiça. Referimo-nos à uniformidade da contribuição para todos os médicos, colectando com idênticas taxas os vários membros de uma profissão liberal, cujos proventos