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20 Diário da Câmara dos Deputados

Terminaria, Sr. Presidente, aqui as minhas considerações se não tivesse morrido nessa luta o cabo Noves, o qual deixa na orfandade cinco filhos, e a mulher grávida. Vejo-me, pois, na necessidade de trazer à Câmara uma medida que julgo necessária, visto o Senado não ter ainda aprovado a lei aqui votada, a qual se refere justamente à situação das famílias daqueles que morrem, como o cabo Neves, no desempenho dos seus deveres.

Mando, pois, para a Mesa o projecto a que acabo de me referir, pedindo para êle a urgência e a dispensa do Regimento, de forma a que entre imediatamente em discussão, dando-se desta forma à polícia o nosso apoio moral pelos actos praticados.

Tenho dito.

Vozes: — Muito bem.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — Os Srs. Deputados que aprovam a urgência e a dispensa do Regimento para a proposta enviada para a Mesa pelo Sr. Ministro do Interior queiram levantasse.

Está aprovado.

Proposta de lei

Artigo 1.° É concedida à viúva e filhos do cabo da polícia cívica de Lisboa, Manuel das Neves, morto em serviço, uma pensão mensal igual aos vencimentos totais dêste.

Art. 2.° Os filhos do referido cabo têm o direito de entrar, sem pré juízo de quaisquer preferências previstas em outras leis, nas casas de beneficência militares, Pupilos do Exército e Instituto Feminino de Educação e Trabalho.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrário.

Lisboa, 28 de Maio de 1924. — Álvaro de Castro—Sá Cardoso.

O Sr. António Maia: — Sr. Presidente: começo por declarar que concordo em absoluto com a aprovação da proposta enviada para a Mesa pelo Sr. Ministro do Interior.

Achando-se porém no Senado uma lei genérica para êstes casos, achava melhor que se empregassem todos os meios no sentido de que o Senado aprovasse quanto antes dessa lei.

Assim, evitar-se-ia o estarmos aqui a votar constantemente propostas desta natureza.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — Não está mais ninguém inscrito.

Os Srs. Deputados que aprovam a proposta na generalidade queiram levantar-se.

Está aprovado.

O Sr. Presidente: — Vai entrar em discussão na especialidade e vai ler-se o artigo 1.º

Foi lido.

O Sr. Cunha Leal: — Tendo o Sr. Ministro do Interior apelado para a sociedade portuguesa no sentido da defesa da ordem, eu não quis deixar de usar da palavra para dizer à Câmara que, relativamente ao assunto, estamos inteiramente ao seu lado, na defesa da ordem, sendo do opinião que é absolutamente necessário dar à polícia, a todos os elementos da polícia e do exército, a recompensa da grande responsabilidade que assumem na defesa da ordem, sacrificando por vezes a sua própria vida e o futuro dos seus.

Acho, portanto, de todo o ponto justa a proposta que está em discussão, não podendo no emtanto deixar de concordar com as palavras proferidas pelo Sr. António Maia.

Concordo, repito, com o Sr. António Maia; porém entendo que sôbre o assunto se não deve perder nem mais uma hora, a fim de que êstes casos se não repitam.

Assim, Sr. Presidente, nesta hora, nós entendemos, como o Sr. Ministro do Interior, que é necessário pôr cobro a êste estado de cousas, de forma a que êstes atentados se não repitam, pois a verdade é que essa gente que assim não compreende as leis da humanidade é indigna da compaixão seja de quem fôr.

Neste assunto, como em todos de ordem pública, o Govêrno encontrar-nos há seu lado para defender a sociedade.

A Câmara certamente votará todos os poderes, que o Govêrno peça.

Também lhos daremos, porque achamos preferível fazer por lei o que seja necessário fazer fora da lei.