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Sessão de 30 de Maio de 1924 19

pre presente a disciplina que a hierarquia deve impor.

Entendemos, pois, que a Câmara se deve ocupar do negócio urgente do Sr. João Camoesas. sobrepujo assunto depois desenvolvidamente diremos o que pensamos, e foi justamente por assim o entendermos que o Sr. Cancela do Abreu prontamente desistiu agora do seu importante negócio urgente para que primeiro a Câmara só ocupasse dele que é, na verdade, de uma urgência inadiável.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Cunha Leal (sobre o modo de votar): — Sr. Presidente: a minoria nacionalista vota o requerimento, não com o intuito de, à volta de uma questão que interessa à ordem pública, deminuir o Govêrno, mas com o bom desejo do esclarecer uma questão em que pode haver um mal-entendido e em que não fica mal ao Govêrno ouvir as nossas sugestões, como a nós próprios ficaria mal calarmos essas sugestões, se suposessemos que elas poderiam ajudar a resolver a questão.

Não há, portanto, intuitos de especulação política no voto que vamos dar ao requerimento do Sr. João Camoesas. E muito bem andou, por isso, o Sr. Presidente do Ministério dando-nos inteira liberdade de procedimento.

Tenho dito.

O orador não reviu.

É aprovado o negócio urgente do Sr. João Camoesas.

O Sr. Almeida Ribeiro: — Requeiro a contraprova e invoco o § 2.° do artigo 116.°

Procede-se à contagem.

O Sr. Presidente: — Estão de pé 54 Srs. Deputados e sentados 10.

Está, portanto, aprovado.

Tem a palavra o Sr. João Camoesas.

O Sr. João Camoesas: — Sr. Presidente: começo por agradecer à Câmara o ter deferido o pedido de negócio urgente que a Mesa acaba de submeter à sua apreciação.

E escusado encarecer as vantagens ou desvantagens que para o País derivam do bom ou mau funcionamento dum serviço

de tam fundamental importância como é o dos correios e telégrafos.

Não pode a Câmara dos Deputados desinteressar-se da eficácia dum serviço de tal natureza. E creio que não sou contraditório procurando esclarecer o assunto, procurando, porventura, determinar uma solução vantajosa do conflito que surgiu.

E que se me afigura que nos processos legais, nos instrumentos de que o Govêrno se utilizou, há aspectos de legalidade ou ilegalidade que convém que sejam esclarecidos e, estudados.

É desnecessário, também, fazer a história do movimento que, desde o seu início, se apresentou perante a opinião pública singularmente complicado. Singularmente complicado porque — regra geral — os conflitos desta natureza envolvem apenas dois factores, dois elementos, e êste é desde o primeiro momento um conflito em que se encontram em causa três factores, três elementos.

Não merece a pena estar a encobrir a veracidade dêstes aspectos do fenómeno. Fundamentalmente, há uma divergência de interêsses económicos de duas divisões, de duas classes do pessoal dos correios e telégrafos.

E há dois processos diferentes de conseguir a satisfação das reivindicações económicas de cada uma dessas classes, e há, também, a actuação do Govêrno, que, em meu entender e sem que isso represente qualquer espécie de má vontade para com o Govêrno, foi um tanto ou quanto precipitado.

Apoiados.

A primeira acusa que consegui averiguar foi que o fenómeno da coligação para efeitos de greve por parte do pessoal dos correios e telégrafos era um fenómeno definido, uma cousa realizada de facto.

Logo no próprio dia em que a esta Câmara foi presente a questão, formulei algumas interrogações, porque, tendo estudado variadíssimos conflitos desta natureza, me surpreendeu a circunstância duma classe composta de cêrca de três mil pessoas, dispersas pólo País inteiro, poder praticar uma coligação para efeitos de greve, duma maneira matemática e a uma hora certa.

Noutras classes — por exemplo, na população dama fábrica ou duma oficina — é raro aquele conflito do trabalho em que