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22 Diário da tâmara dos Deputados

Se me provarem que é falso o que se afirma neste documento que acabei de ler, então cessam todas as minhas relutâncias democrático-sociais, mas emquanto isso se não fizer, posso afirmar que com o pessoal maior se deu uma circunstância singularíssima, a qual foi a de ser forçado a abandonar o serviço, sem ter praticado qualquer acto que determinasse semelhante procedimento.

Isto para mim é tanto mais importante quanto é certo que os funcionários nestas condições, que têm um passado de dedicações pelos serviços, se encontram sujeitos a sanções gravíssimas, que importam a inutilização de muitos anos de trabalho, apenas por uma precipitação, ilegalidade ou injustiça.

Apoiados.

Sr. Presidente: creio ter fundamentado de forma clara e precisa a primeira conclusão que desejo estabelecer na ordem das considerações que estou produzindo perante a Câmara, a qual é, repito, que o pessoal maior dos Correios e Telégrafos foi forçado violentamente, pelas autoridades militares e pelos seus subordinados, a abandonar o serviço, sem ter praticado qualquer acto de coligação, quer para efeito de greve, quer de sabotage, para efeito da inutilização de serviços.

Sr. Presidente: em outros pontos, aconteceram factos da mesma natureza, e até há dias, creio que sem intervenção das autoridades militares que dirigem o serviço, na estação telegráfica do Pôrto, no quadro destinado às comunicações acerca da chegada de navios, apareceu afixado um manifesto que aqui tenho recortado, no qual se lêem as mais violentas e insultuosas expressões em relação a uma das partes que se encontram em conflito.

Afigura-se-me, Sr. Presidente, que a tolerância por parte das autoridades militares da afixação dentro dos edifícios utilizados pelos Correios e Telégrafos, de qualquer espécie de literatura, seja de quem fôr, que contenha expressões violentas e insultuosas, é absolutamente censurável, visto que êsses dirigentes não podem prender-se na idea de que as pessoas a quem se destinam essas expressões se encontram numa situação especial. Permitir um enxovalho desta ordem nos próprios, edifícios públicos é porventura evitar os estados psicológicos que cada

vez mais se manifestam e criar irredutibilidades tais que, sendo prejudicialíssimas para os agentes do conflito em presença, não o deixam de ser também para o país, porque um serviço da natureza técnica como êste não pode efectuar-se normalmente com pessoas sem uma preparação especial, pelo menos nos primeiros meses.

Êste facto permite-me formular uma segunda conclusão, que vem a ser a de que se tem consentido dentro dos edifícios públicos destinados ao serviço dos Correios e Telégrafos a manifestação de actos e de atitudes de hostilidade de uma parte do pessoal contra a outra parte, sem intervenção das autoridades que têm a seu cargo a ordem nos serviços, o que é extremamente prejudicial à disciplina e inconveniente mesmo para uma pacificadora solução do conflito.

Resta-me agora verificar os termos em que foi elaborada a pretensa solução do conflito, eu chamo-lhe pretensa, porque eu e muita gente neste País, inteiramente insuspeita, afirmamos que de facto não se trata de uma solução; isto tem vindo até em jornais insuspeitos, como seja o Primeiro de Janeiro, do Pôrto, que no dia 29 dêste mês publicou uma local a êste respeito epigrafada «Uma greve que se eterniza», e o Diário de Lisboa, um artigo do jornalista Norberto de Araújo.

Não é apenas levado por um sentimentalismo exagerado, visto que entre os membros do pessoal maior dos Correios e Telégrafos se encontram meus velhos companheiros Me lutas pela República, ainda do tempo em que ela era apenas uma aspiração nossa, que eu aprecio assim os factos; esta circunstância pode prender-me o coração, mas não me prende a inteligência, porque entendo que o passado republicano não é argumento atenuante em conflitos de carácter disciplinar; todavia essa qualidade não deve ser também motivo para agravar e complicar as questões.

Sr. Presidente: a solução a que há pouco me referi consta do decreto n.° 9:722, cujo artigo 1.° consigna nada mais, nada menos do que a demissão em massa de nina classe inteira, a demissão colectiva por um crime que por ventura não se poderá provar em relação a uma parte do pessoal em questão; demissão colec-