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26 Diário da Câmara dos Deputados

O Sr. Presidente: — Interrompo a sessão até as 21 horas e 30 minutos.

Eram 20 horas.

O Sr. Presidente: — Está reaberta a sessão.

Tem a palavra o Sr. João Camoesas.

Eram 22 horas e 8 minutos.

O Sr. João Camoesas: — Sr. Presidente: o Sr. Ministro da Guerra começou por fazer uma afirmação em relação às palavras que proferi, e a que já estava dada resposta no final do meu discurso.

Disse, na sessão da tarde, que me descontassem o calor da minha exposição, derivado mais do meu temperamento que propriamente duma paixão que é natural, visto que me propus tratar do assunto com a maior sinceridade, mas cingindo-me o mais possível aos factos.

De resto, o Sr. Ministro da Guerra que é meu antigo colega nesta Câmara, conhece de sobejo a minha maneira parlamentar. Em todo o meu passado tenho dado provas suficientemente claras de que sou incapaz de sofismas.

O Sr. Ministro da,Guerra leu uma longa série de documentos que adquiriu, e essa documentação foi toda conduzida no sentido de provar que tinha havido coligação de antemão preparada e mostrar que se cometeram certos actos. Quis assim provar também que não tenho razão.

Mas V. Exa. e a Câmara repararam nas conclusões a que cheguei pela lógica das considerações que produzi. Verificaram, que não sustentei, nem sustento, que não tinha havido greve, que não tinha havido preparação de greve.

A minha primeira conclusão ficou inteiramente de pé, como inteiramente de pé ficou ainda a segunda conclusão, e inteiramente está ainda por atacar e destruir a interpretação jurídica que fiz do decreto promulgado pelo Govêrno, e a acusação de não estar abrangido no artigo 10.° e parágrafo do decreto de 7 de Setembro de 1910, que esta interpretação continha.

São inteiramente indestrutíveis as razões que apresentei.

O § 2.° era inteiramente claro: não pode haver recurso quando não há processo.

O conflito tem uma lógica e simples solução.

O pessoal não exige a impunidade dos seus camaradas que, porventura, cometeram os delitos referidos pelo Sr. Ministro da Guerra, hoje nesta casa do Parlamento, como são os primeiros a reconhecer que devem punir-se, dentro das leis vigentes, os que cometeram delitos, quaisquer que fossem.

Apoiados.

Estou absolutamente convencido de que se o Govêrno proceder no sentido de que se orientem os processos para as sanções a aplicar, o conflito cessará imediatamente e sem nenhuma espécie de deininuição de prestígio da função governativa e sem nenhuma espécie de possibilidade de represálias.

Todas as resoluções que não estejam dentro da hermenêutica normal, e dentro rigorosamente das leis, e de acordo com a Constituição, conduzem ao mesmo resultado: criar ódios irredutíveis e irredutíveis conflitos, condenáveis da parte do Parlamento o do Govêrno.

Visto que o Sr. Ministro da Guerra de facto não produziu uma argumentação contra as minhas razões e se limitou a fazer uma justificação da situação que eu não tinha contestado nem impugnado, posso perfeitamente reduzir o mais possível a minha réplica, mas ficando bem assente no espírito de V. Exa. que as conclusões da argumentação por mim produzida esta tarde não foram de maneira nenhuma destruídas pela argumentação do Sr. Ministro da,Guerra.

Não está de facto provado que a maior parte do pessoal superior dos Correios e Telégrafos tenha praticado o delito de coligação, antes se demonstra que êle, em grande número, foi expulso violentamente do serviço quando o desempenhava com toda a regularidade.

Podem dizer-me: mas se êsse pessoal não praticou o delito de coligação, com êle se solidarizou desde que desprezou o convite para regressar ao trabalho. É preciso, porém, relembrar a minha segunda conclusão, para se verificar que se praticaram factos em virtude dos quais os indivíduos pertencentes a essa classe ficaram impossibilitados moralmente de retomar o serviço, acedendo assim ao convite que pelo Govêrno lhes fora feito.