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Sessão de 13 de Junho de 1924 17

S. Exa. parte do princípio que os impostos sôbre rendimentos são impostos sôbre o valor das transacções, e então é curioso o seguinte:

Ao mesmo tempo que o Sr. Presidente do Ministério transforma, por decreto ditatorial, o imposto de transacções em imposto de rendimento, o Sr. Velhinho Correia transforma o imposto de rendimento em imposto sôbre o valor das transacções, porque S. Exa. para concluir qual a capacidade tributária do lavrador ou do comerciante vai ver qual é a massa de negócio que êle faz.

Isto não é assim. Isso pode servir de base para o imposto sôbre o valor das transacções, mas no imposto sôbre rendimento o que se tributa é o rendimento líquido.

É assim que o Sr. Velhinho Correia vai a um género da lavoura, e diz: aumentou do ano passado para cá tanto; logo posso multiplicar também a contribuição por tanto.

O Sr. Velhinho Correia: - Mas não é isso que lá está!

O Orador: — Então qual é o princípio em que V. Exa. se baseia para a contribuição predial rústica?

Multiplica por 7 todos os rendimentos colectáveis e depois vai tomar por base...

O Sr. Velhinho Correia: - É uma taxa sôbre o rendimento.

O Orador: — Desculpe-me V. Exa., mas não é.

O Sr. Velhinho Correia (interrompendo): — É a diferença em valor e não do preço. Pelo facto de o género ter una preço diferente, eu modifico o valor colectável em função dêss preço.

O Orador: — V. Exa. diz: Um género custava o ano passado 1$, e o lavrador ganhava 10 por cento. O mesmo género custa hoje 2$40 e o lavrador tira $24 de lucro.

Isto não é verdadeiro, porque há géneros que não têm aumentado de preço do ano passado para cá.

O Sr. Velhinho Correia (interrompendo): — V. Exa. dá-me licença?

Qual é a história da contribuição predial rústica?

Inicialmente era em géneros. O Estado arrogava-se o direito de colhêr para si uma parte da produção realizada.

O Estado chegou a avocar o direito de vender primeiro os seus géneros, tendo depois passado a substituir o seu direito tradicionalista de tanto por cento pelo valor correspondente.

O Orador: — De maneira que, Sr. Presidente, é o Sr. Velhinho Correia, o homem progressivo, que quere voltar ao século XIV, e eu, a quem chamam reaccionário, é que não quero.

Estabelece-se discussão entre o orador e os Srs. Velhinho Correia e Morais de Carvalho.

O Orador: — O ilustre Deputado pode, também, voltar no tempo da troca primitiva, sem a moeda. É talvez porque assim pensa que ainda não acha a, vida cara, e, como quere voltar aos tempos antigos, daqui a pouco veremos S. Exa. entrar aqui de tanga. E como assim sucede, de tanga quere igualmente deixar o país.

Já foi consultar todos os comerciantes, em geral. S. Exa. verá que uma parte deles realiza, talvez, em escudos, maior massa de negócio em comparação com o ano passado; mas a quantidade de géneros é comparativamente inferior, e cada VPZ a diferença se irá acentuando mais. Embora alguém diga que isso não tem grande importância, eu afirmo que tem. Aumentando os encargos do comerciante com a desvalorização da moeda, e sendo êles divididos pela massa de negócio, quanto menos o comerciante vender mais sobrecarregado será cada um dos géneros vendidos. O Sr. Velhinho Correia não quere atender a estás insignificâncias que, aliás, são muito verdadeiras, porque S. Exa. sendo uma pessoa estudiosa, é, ao mesmo tempo, uma pessoa acintosamente perigosa.

Muitíssimo perigosa, porque o Sr. Velhinho Correia estuda uma cousa e deixa-se sugestionar por ela: «isto é magnífico, vou já fazer um projecto de lei, e está salvo o pais!» Mas no dia seguinte