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18 Diário da Câmara dos Deputados

lê outra cousa e diz: «esta ainda é melhor que a outra!», o apresenta outro projecto de lei diferente, de forma que está sempre a alterar o seu pensamento. Esta é a verdade, que S. Exa. não pode contestar!

Já demonstrei, Sr. Presidente, que a base de que o Sr. Velhinho Correia parte é absolutamente errada. Realmente, nós não podemos tomar como base para o imposto a massa bruta dos negócios que cada um faz. E deixo-me S. Exa. dizer uma cousa que é fundamental: ouço várias vezes dizer nesta Câmara «paguem, paguem, o que não querem é pagar!»; ora não é lícito a nenhum Estado pedir ao seu contribuinte impostos que não sejam para uma aplicação honesta dos dinheiros públicos. Desde que o Estado continue a esbanjar da maneira como tem esbanjado, não há o direito de pedir ao contribuinte qualquer imposto, ainda mesmo quando elo possa pagar, o que não é o caso.

Mas o Sr. Velhinho Correia vai buscar, para ver qual a produção agrária média do país, números absolutamente fantasiosos. Vai buscar êsses números às estatísticas do Ministério da Agricultura; ora estas estatísticas estão absolutamente erradas, porque são feitas por pessoal incompetente e às vezes até por informações dos regedores e administradores de concelho, que não percebem nada disso.

O Sr. Velhinho Correia: — Dizem-me que elas são feitas por pessoal competente.

O Orador: — Posso garantir a V. Exa. que não. Pelo menos, os dados precisos não são fornecidos por pessoas competentes, muitas vezes. Sei até dum caso em que um administrador de conselho, atrapalhado para responder às preguntas dum questionário do Ministério da Agricultura, foi ter com uma certa pessoa para lhe dar números, a qual respondeu que não tinha dados para isso, retorquindo-lhe, então, o administrador que fizesse qualquer cousa, que tudo estava bem.

O Sr. Velhinho Correia: — Querendo saber qual a produção média do país, encontrei entre os meus papéis uma mono-

grafia feita pelo Sr. Azevedo Gomes e destinada à Conferência da Paz, em que se estabelecia essa produção. Pelas estatísticas da Agricultura vi depois que havia diferenças, especialmente pelo que respeita ao milho, mas tomei como bons os números da monografia por saber que ela era feita por pessoa competentíssima no assunto.

O Orador: — Mas, apesar disso, os cálculos de V. Exa. estão errados. Por exemplo: avalia V. Exa. para 1922 o preço do quilograma de trigo a $80, mas multiplica êste preço por 2,416 para o cálculo de 1923. Ora eu pregunto se o trigo tem o preço do 2$ por quilograma. Não tem, e isto quando os salários aumentaram. De forma que a conclusão a tirar é que a capacidade tributária do lavrador neste ponto diminuiu em lugar de aumentar.

A respeito do milho dá-se, o mesmo, apesar de ser um produto onde o aumento do preço foi maior.

Quanto aos outros cereais, o êrro é também flagrante.

Se formos aos legumes secos, vê-se que acompanharam mais ou menos o aumento de 2,5. Mas quanto à batata é um engano supor-se que teve um grande aumento. Houve lavradores que, devido a uma medida absolutamente condenável, como foi a proibição da exportação, viram apodrecer grandes quantidades de batata; e, assim, apesar do elevado preço por que a venderam, ainda tiveram prejuízos. Um dêsses lavradores creio que foi o Sr. Ministro da Agricultura.

Em relação ao azeite, é o seu valor calculado em 3$70. Talvez seja um pouco baixo para o ano a que se refere. Há lavradores que venderam o azeite a 4$70, tendo aumentado 1$, ao mesmo tempo que aumentaram os salários, duplicando-os.

Ora já vê V. Exa. que também não pode aplicar êsse princípio.

Se formos ao vinho, encontro aqui um preço que ainda hoje não conseguiu. Pelo contrário, muitos lavradores venderam êste ano vinho por pouco mais de metade do preço, tendo aumentado espantosamente os salários.

V. Exa. não pode partir, do princípio de deminuir consideràvelmente a capacidade tributária do lavrador.