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Sessão de 13 de Junho de 1924 19

Quanto às carnes, foram realmente dos raros géneros que aumentaram em mais que o número que V. Exa. aqui tem.

Mas V. Exa. não pode tributar à toa.

O Sr. Velhinho Correia: — É uma média.

O Orador: — Mas decerto V. Exa. (e eu não quero ser indiscreto dizendo que V. Exa. tem quarenta anos), decerto que se dissesse que V. Exa. tem quarenta anos, e outra pessoa tiver também quarenta, V. Exa. não protesta, decerto, se lhe derem oitenta anos, porque a outra pessoa tem também quarenta.

Portanto, não pode servir de argumento o que V. Exa. apresenta.

Uma outra cousa: a manteiga e o queijo estão aqui incluídos. Não deviam estar, porque não podem ser considerados como produtos de um lavrador.

São uma indústria. Pode quando muito, incluir-se o valor do leite.

O Sr. Velhinho Correia: — V. Exa. há-de ver que eu tenho razão.

O Orador: — Quanto aos ovos pode dizer-se que é uma indústria caseira. V. Exa. não pode atribuí-la à lavoura senão numa pequena parte.

(Não apoiado do Sr. Velhinho Correia).

O Orador: — Quanto à cortiça, sabe V. Exa. que o seu custo é de nove vezes o de 1914, e que o lavrador está a pagar menos da terça parte do valor da moeda.

V. Exa. condena os grémios, mas depois vem defender Q aumento do lançamento da contribuição de 1896.

V. Exa. cai numa incoerência.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Álvaro de Castro): — E a contemporização. A lógica é pagar cada um o que deve pagar, sem se importar com o colega.

O Orador: — Os grémios é que às vezes não cumpriam os seus deveres.

O Sr. Velhinho Correia parte de uma base errada, e vai multiplicar o factor pela depreciação da moeda.

V. Exa. reconhece o princípio da lei da tributação sôbre lucros.

Eu devo dizer que isto não é justo, nem mesmo é honesto por parte do Estado.

Mas o Sr. Velhinho Correia, e isto para se ver bem a sua incoerência, diz o seguinte:

Leu.

Quere dizer, Sr. Presidente, que se nós formos ver qual é o factor que o Sr. Velhinho Correia quere aplicar à contribuição de 1914, nós encontramos que êsse factor é de 25,6.

Realmente é espantoso; pois a verdade é que, com os 112 por cento de adicionais que as contribuições de 1914 têm hoje, S. Exa. vai ao ponto de estabelecer uma taxa complementar que é quarenta vezes e meia mais a contribuição que se pagava em 1914.

O Sr. Velhinho Correia (interrompendo): — Mas V. Exa. está a contar com os adicionais que ainda não estão votados, o que não pode ser.

O Orador: — Não senhor, eu estou contando com os adicionais que existem; o já que V. Exa. falou sôbre adicionais, eu aproveito a ocasião de estar presente o Sr. Ministro das Finanças para lhe fazer uma pregunta, esperando que S. Exa. faça o favor de me responder.

Eu desejaria que S. Exa. me dissesse se prefere o critério da sua proposta inicial ou o critério da proposta do Sr. Velhinho Correia.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Álvaro de Castro): — Eu devo dizer a V. Exa. que prefiro a variável.

O Orador: — Agradeço muito a S. Exa. a sua resposta; porém, se bem que S. Exa. seja uma pessoa por quem eu sinto a máxima consideração, e de quem sou amigo, não posso deixar de lhe dizer que S. Exa. é um verdadeiro sectário.

Sr. Presidente: se qualquer jornal monárquico, em artigo de fundo, dissesse da obra de S. Exa. o que o Sr. Velhinho Correia diz no sou relatório, estou certo de que S. Exa. se havia de zangar.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Álvaro de Castro) (interrompendo): — Eu devo dizer a V, Exa.