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10 Diário da Câmara dos Deputados

nhã o direito de justificar o motivo de a ter apresentado.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Portugal Durão: — Sr. Presidente: pedi a palavra para definir a minha atitude nesta questão.

Da última vez que usei da palavra procurei demonstrar que a situação da província de Moçambique era, sob o ponto de vista económico e financeiro, verdadeiramente angustiosa, mercê da desgraçada administração que tem tido e que lhe criou um funcionalismo excessivo a cujos encargos ela mal pode fazer face.

Depois de me referir à situação da província eu chamei a atenção da Câmara para o conselho que eu me permitia dar-lhe, levando-a a não contrair qualquer empréstimo sem previamente se assegurar de que os seus recursos lhe garantiam que poderia honrar os seus compromissos.

Disse então que a honestidade era a melhor política.

Nestes termos, eu não podia deixar de dar inteiramente o meu voto à moção apresentado pelo Sr. Ferreira da Rocha, porque nela se consignavam princípios que nós não podíamos honestamente re-polir.

Se a moção de S. Exa. não tivesse sido apresentada, não haveria naturalmente necessidade de o fazer; mas uma vez apresentada, eu julgo que não podemos deixar de a votar, a não ser que queiramos indicar à província de Moçambique o caminho do calote.

Tenho dito.

O orador não reviu.

É aprovado o requerimento do Sr. Rodrigues Gaspar.

É aprovada a primeira parte da moção do Sr. Ferreira da Rocha.

O Sr. Presidente declara rejeitada a segunda parte.

O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Requeiro a contraprova e invoco o § 2.° do artigo 116.°

Procede-se à contraprova.

O Sr.Presidente: - Estão de pé 38 Srs. Deputados e sentados 26. Está, portanto, rejeitada. É aprovada a acta.

O Sr. Pereira Bastos: — Sr. Presidente: eu pedi a palavra porque se está fazendo uma grande especulação sôbre a votação, realizada nesta Câmara, do parecer n.° 716.

Ainda se está dizendo que a Câmara votou o projecto de amnistia aos oficiais aviadores que tinham cometido crimes militares porque eram oficiais, mas que rejeitava o parecer n.° 716 por se tratar de praças de pré e de pequenos delitos.

Como eu fui o Deputado que primeiro aqui falou sôbre o assunto — e até por sinal, sôbre o modo de votar — desejo tornar bem clara a razão por que produzi as minhas considerações.

O parecer n.° 716 não se refere só a praças de pré e pequenos delitos; trata também de crimes militares e de oficiais.

O Sr. Almeida Ribeiro: — Essencialmente militares.

O Orador: — Como da aprovação do parecer n.° 716 resultaria voltarem para o convívio dos oficiais bem comportados oficiais que tinham sido colocados em situações especiais pelo seu procedimento escandaloso, pela inobservância dos deveres de honra e familiares ou pela prática de alguns actos que os tornaram incompatíveis com o exercício das suas funções, eu não podia deixar de levantar a minha voz contra um acto cujas conseqüências de certo modo abalavam a disciplina militar.

Entendo, por isso — e não estou arrependida — que cumpri o meu dever de cidadão, de oficial do exército e de parlamentar, falando contra êle.

Sr. Presidente: uma das circunstâncias com que se explora é de ordem sentimental — a lágrima.

Eu entendo que isso não constitui motivo para considerar nesta ocasião.

O Poder Executivo tem maneira de remediar essa situação e de atender assim às reclamações das famílias interessadas.

Invocam-se argumentos quer sob o ponto de vista sentimental, quer sob o ponto de vista material.

Se me fôsse permitido dirigir dêste lugar ao Poder Executivo uma solicitação, eu não teria dúvida em fazê-lo.

Não há inconveniente, a meu ver, para