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Sessão de 26 de Junho de 1924 17

tado pelo Sr. Cunha Leal, mais tarde, quando esteve no Poder, pois a verdade é que para poder fazer os pagamentos e cobrar as receitas teve necessidade do adoptar igual medida, se bem que êstes processos não sejam, conforme já disse, constitucionais.

O processo constitucional que teria de se seguir, conforme já indiquei à Câmara, era o de reunir imediatamente o Parlamento dissolvido.

Em plena Câmara aberta o Sr. António Maria da Silva, chefe dum Govêrno, tendo o Parlamento discutido os orçamentos, mas chegando a 30 de Junho, sem ter terminado essa votação, fez como que a publicação dum decreto ditatorial sem nenhuma ordem do Poder Legislativo.

Pela secretaria do Ministério das Finanças foi expedida ordem para se fazerem as cobranças e receberem os impostos, como se, efectivamente, estivessem em vigor novos orçamentos ou autorização para duodécimos.

Praticou um acto ilegal não só sob o ponto de vista das leis normais, mas inconstitucional porque o Parlamento não o permitiu. E a Câmara reconheceu que o Ministro das Finanças procedeu inteiramente em harmonia com as necessidades do Estado, porquanto, foi trazido um bill de indemnidade pelo qual o Ministério era relevado da responsabilidade em que incorrera por pagar e receber sem ter lei que o autorizasse a isso.

Esta tem sido a prática constitucional — que é também alguma cousa como lei constitucional — que se tem seguido até hoje.

O Parlamento, sem dúvida, pode resolver doutra maneira, e estabelecer o critério que entender. Eu o acompanharei no seu voto, se o exprimir claramente. Tem o Parlamento ocasião para o exprimir a propósito da proposta da chamada lei de meios que tive a honra de apresentar à Câmara.

Então, o Govêrno saberá o que lhe compete fazer.

O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — V. Exa. quere todos os duodécimos ao mesmo tempo.

O Orador: — O Govêrno praticou o acto inédito, que nunca se fez, de apresentar
uma proposta de lei necessária para a vida do Estado.

Se fôr aprovada com aquela forma ou com outra, o Parlamento há-de necessàriamente autorizar o Poder Executivo a receber e a pagar.

Apoiados.

Desde o momento em que venho ao Parlamente pedir uma lei que me autorize a cobrar e a pagar nos termos do orçamento de 1923-1924 com a elevação das verbas, que elevadas foram em virtude de decretos especiais, eu peço muito menos do que pediria autorizando-me a pagar por duodécimos, que são muito superiores aqueles que resultam da proposta orçamental de 1923-1924 com os acréscimos dos créditos que posteriormente foram abertos. E não havia razão para o fazer por um, dois ou três meses. Isso seria uma verdadeira comédia, quando o Parlamento votando se obriga a aprovar os orçamentos num curto espaço de tempo.

Não é função própria do Poder Executivo a votação dos orçamentos, porque isso depende da Câmara, dos seus trabalhos internos.

O que o Govêrno quere é ter a garantia de não se ver coagido mais tarde a praticar uma medida que não queira. O Parlamento pode, porém, fazer cessar essa autorização desde que vote os orçamentos ou então por um diploma especial.

Sr. Presidente: eu não podia deixar de fazer estas considerações, porque o meu desejo é, e será sempre, prestigiar o Parlamento. E creio que não é propriamente como Ministro que tenho de prestigiá-lo, mas como Deputado.

Nessa qualidade, sempre que tive na Câmara de tomar qualquer atitude, não foi senão para prestigiá-lo também, pois que nunca dentro desta casa criei situações desagradáveis. Como Poder.Executivo eu desejaria igualmente o seu prestígio.

Mas, como Poder Executivo, eu não posso colocar-me na situação de aceitar as atitudes negativas do Parlamento, não já como indicações, mas também como aprovação a uma atitude que seria para o país a negação da possibilidade de vida. E, assim, eu tenho obrigação de afirmar que o Poder Executivo é um poder activo que trabalha sempre que seja necessário, embora sujeito às sanções do Parlamento.