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18 Diário da Câmara dos Deputados

O Sr. Lelo Portela: — A maioria que agradeça essa referência às atitudes negativas do Parlamento.

O Orador: — Sr. Presidente: eu não podia deixar no oculto da minha consciência as palavras que definam bem a atitude do mistério, e que revelam o seu trajecto, na certeza de que se o Parlamento nunca se entibiou na sua acção por quaisquer motivos de ordem externa. o Poder Executivo também na sua acção não se entibia por quaisquer razões que não sejam as de ordem constitucional, cujas palavras o Parlamento detém.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Cunha Leal: — Sr. Presidente: nos termos do Regimento tenho a honra de mandar para a Mesa a seguinte

A Câmara dos Deputados, considerando que um Governo, emquanto Q Parlamento esteja a funcionar, não pode promulgar medidas que sejam iniludìvelmente da competência do mesmo Parlamento; e considerando que as palavras do Sr. Presidente do Ministério revelam propósitos contrários, repudia tais palavras e passa à ordem do dia.— O Deputado, Cunha Leal.

Sr. Presidente: se a gente não está a representar aqui uma ficção, uma farça, e as palavras, que acabamos de ouvir ao Sr. Presidente do Ministério têm um significado, êsse significado só pode ser êste:

Os Parlamentos até agora têm julgado que há duas maneiras de derrubar os Ministérios uma por meio de moções de desconfiança, outra convidando-os a retirarem-se por meio duma atitude de não colaboração. À primeira chama o Sr. Presidente do Ministério «atitudes activas do Parlamento»; á segunda «atitudes negativas do Parlamento».

E o Sr. Presidente do Ministério a seguir acrescenta:

— «As atitudes activas tem para mim uma significação concreta. Ir-me hei embora se elas só manifestarem claramente; as negativas encontram-me grudado às cadeiras do Poder».

E então o Sr. Presidente do Ministério julga-se autorizado por êste descrédito do Parlamento a passar por cima dele, e entende que deve promulgar certas medidas, já que êle o não quis fazer.

As,sim, a declaração do Sr. Presidente do Ministério deixa em aberto uma circunstância de ordem constitucional, que não tínhamos ainda encarado com a devida clareza.

Todas as vezes que um Presidente do Ministério entende que se encontra perante uma atitude negativa do Parlamento passa por cima da sua inércia o promulga as medidas que julga convenientes. Não há doutrina mais constitucional que esta, e essa constitucionalidade é para mim um motivo de regozijo íntimo.

O Sr. Carlos Olavo: — Jurisprudência em que V. Exa. também colaborou.

O Orador: - Então, segundo V. Exa., é por intermédio do Sr. Vitorino Guimarães, seu aliado de hoje e meu amigo de sempre, que eu, fiz isto que o Sr. Presidente do Ministério se autoriza a fazer. E fi-lo nas mesmas condições? V. Exa. está enganado.

Não sei se V. Exa. ou outro qualquer republicano sabe quais os motivos que me levaram, contra minha vontade, a constituir um Ministério que eu sabia estar condenado a uma vida efémera.

O Sr. Presidente da República deparou esse acto necessário, porque dentro da cidade que, Lisboa havia a desordem.

Fui forçado a aceitar, prometendo a mim próprio não fazer ditadura.

Devo fazer uma declaração em meu nome pessoal.

Nunca fui uma pessoa que enjeitasse as suas próprias responsabilidades. Posso ter pouco respeito por determinadas ficções; mas o que não sou capaz é, porventura, embora seja acusado de partidário de ditaduras, de fazer actos ditatoriais, como o Sr. Presidente do Ministério tem feito, e o Parlamento.

Apoiados.

Tenho uma sensibilidade política que se confunde com a própria sensibilidade pessoal.

Para que viver miseravelmente atafulhado em ficções a dizer que sou constitucionalista, incapaz de violar a Constituição?