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12 Diário da Câmara dos Deputados

[Ver valores da tabela na imagem]

De onde resultaria um saldo de

que, adicionado ao produto do aumento das percentagens dos adicionais sôbre

certas contribuições, computado em

atingiria

Havendo, porém, de se conceder ao funcionalismo uma melhoria de vencimento calculada em

O resultado final seria um déficit de

Esta estimativa, feita pelo Ministro das Finanças, Sr. Álvaro de Castro, teve de ser modificada pelos factos, conforme resulta da rectificação feita à proposta orçamental que temos a honra de submeter à apreciação das Câmaras Legislativas.

De harmonia com ela, as cifras a considerar neste momento, como previsão orçamental mais aproximada, são as seguintes:

[Ver valores da tabela na imagem]

Proposta de orçamento para 1924-1925, apresentada ao Parlamento em Janeiro último:

Despesas

Rectificações de despesas, mais

Receitas da proposta orçamental

Aumento de receitas

Teremos assim um déficit rectificado de

Cumpre notar que todas as verbas de despesa, acrescidas ao cômputo da proposta orçamental, foram determinadas por lei.

Ora êste desnível orçamental desaparecerá necessàriamente, mesmo nas actuais condições do Tesouro, se, adoptadas as medidas que indicadas ficam, se conseguir eliminar do orçamento despesas supérfluas ou adiáveis, sem prejuízo da organização dos serviços, numa totalidade já computada, e não exagerada, de 30:000.0000, e se a cobrança das contribuições é mais rendimentos do Estado, feita com crescente perfeição e rapidez, como tudo anuncia, produzir no próximo ano económico mais 50:000 a 60:000 contos.

Não é preciso ser muito crédulo, nem exagerar as previsões, para confiar na próxima realização da grande aspiração da política republicana — o equilíbrio das contas do Estado.

E, obtido êle, a vida da Nação iniciará o seu curso ascensional na larga estrada do progresso e da felicidade, já recorrendo ao crédito externo, que fàcilmente se lhe oferecerá, já lançando mão dos importantes recursos que o país ainda possui: rendimento dos tabacos e dos fósforos, arrendamento dos caminhos de ferro e dos estabelecimentos que na administração do Estado se mantêm deficitàriamente, comparticipação do Estado nas grandes emprêsas que se constituírem para a exploração da fôrça motriz, da hidráulica agrícola, da indústria do sal, etc.

Eis, em palavras de profunda convicção, o pensamento e a orientação administrativa do Govêrno quanto a obra financeira.

Em harmonia com a moção votada na Câmara dos Deputados ao discutir-se o acordo com a Companhia dos Tabacos, foi nomeada uma comissão de técnicos e jurisconsultos, que está examinando o referido contrato, tendo o Govêrno suspendido as disposições do mesmo acordo sôbre as quais foram especialmente suscitadas dúvidas no decorrer da discussão parlamentar e a que se refere a mesma moção.

Pela pasta da Guerra foi decretada uma reorganização provisória da aeronáutica militar, nos termos da lei n.° 1:663, não havendo aumento de despesa e atendendo à urgência que havia em pôr termo